O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado entraram com pedido junto à Justiça potiguar para que o Governo do Estado autorize a retomada imediata das aulas presenciais em toda a rede estadual de ensino.
Essas aulas devem ser de forma híbrida, gradual e facultativa nos Municípios em que não vigorem decretos restritivos de funcionamento das atividades escolares presenciais, tendo em vista que, no Decreto nº 30.596/2021, a restrição alcançou apenas os Municípios da Região Oeste.
O MPRN e a Defensoria Pública pedem a intimação pessoal da governadora do Estado e do secretário de Educação para, no prazo de 48 horas, instituam por ato normativo específico o Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais da Rede Estadual do Rio Grande do Norte.
A partir da data da publicação desse ato normativo, o Governo do Estado deve dar início às fases e estágios estabelecidos no Plano de Retomada, operacionalizando a sua implementação e observância do cumprimento dos Protocolos Gerais de Biossegurança para a Retomada Gradual das Atividades Escolares no Sistema Estadual de Ensino do RN.
O documento foi protocolado junto à 2ª vara da Fazenda Púbica nesta terça-feira (25). No dia 21 de maio, o MPRN e a Defensoria Pública buscaram, mais uma vez, a resolução consensual da demanda em audiência extrajudicial com a Secretaria da Educação e com a Procuradoria do Estado.
Nessa reunião, o secretário de Educação afirmou que ainda não existia calendário de retomada das aulas presenciais na rede estadual de ensino por não ter sido possível iniciar no dia 24 de maio deste ano a vacinação dos professores da educação básica.
No documento, o MPRN e a Defensoria Pública do Estado destacam que o plano de vacinação dos trabalhadores da Secretaria de Educação, inserido no Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, não é condicionante para o início das atividades presenciais, de forma híbrida e gradual, na rede estadual de ensino e não integra as obrigações pactuadas no termo de acordo firmado judicialmente, bem como que existe decisão judicial em ação civil pública que determina a observância da ordem dos grupos prioritários na forma prevista no Plano Nacional de Imunização.
O MPRN e a Defensoria também ressaltaram que “o fato do Estado do Rio Grande do Norte possuir competência concorrente para o estabelecimento de medidas restritivas para prevenção, controle e enfrentamento da Covid-19 não lhe autoriza, sem respaldo técnico, científico e epidemiológico, manter suspensas as aulas presenciais apenas para rede estadual de ensino, não se afigurando legítima e consentânea com os princípios constitucionais o tratamento diferenciado entre as redes de ensino”.
Como não houve consenso na reunião ocorrida no dia 21 de maio passado, o MPRN e a Defensoria Pública decidiram pedir o cumprimento dessa obrigação prevista no termo de acordo extrajudicial homologado judicialmente como forma de se resguardar o direito fundamental à educação dos mais de 220 mil alunos matriculados na rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Norte.