15 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:22
ESTADO
31/05/2021 10:18
Atualizado
31/05/2021 11:23

Bares e restaurantes do RN poderão pagar o ICMS em até 6 vezes

A iniciativa, proposta pelo Governo do Estado, é válida para estabelecimento destes ramos, não optantes pelo simples nacional. O pagamento do imposto havia sido prorrogado até esta segunda-feira (31). A medida entrou em vigor na semana passada, tendo sido oficializada por meio de decreto e publicado no DOE da terça-feira (25) como parte das contribuições do governo para mitigar os impactos da pandemia entre as empresas do segmento, um dos que foram mais atingidos pelos reflexos das medidas restritivas.
Bares e restaurantes do RN poderão pagar o ICMS em até 6 vezes. A iniciativa, proposta pelo Governo do Estado, é válida para estabelecimento destes ramos, não optantes pelo simples nacional. O pagamento do imposto havia sido prorrogado até esta segunda-feira (31). A medida entrou em vigor na semana passada, tendo sido oficializada por meio de decreto e publicado no DOE da terça-feira (25) como parte das contribuições do governo para mitigar os impactos da pandemia entre as empresas do segmento, um dos que foram mais atingidos pelos reflexos das medidas restritivas.
FOTO: REPRODUÇÃO

Donos de bares, restaurantes e estabelecimentos similares, que não são optantes pelo Simples Nacional, poderão fracionar o pagamento do ICMS. Os vencimentos do imposto haviam sido prorrogados de março para esta segunda-feira, 31 de maio.

No entanto, agora, o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), concedeu mais um incentivo para o segmento: a possibilidade de parcelar esse montante acumulado devido à postergação do prazo. O débito poderá ser dividido em até seis parcelas, desde que o valor total do imposto devido não ultrapasse R$ 3 milhões.

A medida entrou em vigor na semana passada, tendo sido oficializada por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da terça-feira (25), como parte das contribuições do governo para mitigar os impactos da pandemia entre as empresas do segmento, um dos que foram mais atingidos pelos reflexos das medidas restritivas.

O benefício é válido apenas para os contribuintes considerados normais. Ou seja, aqueles contribuintes que não estão inscritos no Simples Nacional, uma vez que o repasse das obrigações tributárias das empresas do regime simplificado já foram postergadas para até dezembro.

A primeira parcela deve ser paga obrigatoriamente até a data de vencimento do período de apuração respectivo (que seria até o dia 31 de maio), com as outras parcelas tendo seu vencimento nos meses subsequentes.

Para aderir ao parcelamento, o contribuinte precisa estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob o regime normal de pagamento do imposto, ter suas atividades enquadradas nos grupos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 56.1 e 56.2 e solicitar o parcelamento para a liquidação em até 6 parcelas.

Este procedimento pode ser feito pelo próprio contribuinte via internet, precisando apenas entrar na Unidade Virtual de Tributação (UVT) da Secretaria de Tributação (SET), fazer o login, ir até a aba de pagamento e em seguida clicar na opção “parcelamento”.

O sistema já está parametrizado para reconhecer o CNAE respectivo do segmento, portanto o acesso à essa novidade se dá de forma automática, bastando apenas o contribuinte optar pelo parcelamento.


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