O Tribunal do Júri Popular, em seu retorno, após mais de um ano de paralização devido a pandemia causada pelo novo coronavírus, condenou Ronnie Von Antônio da Silva (foto) a 8 anos de prisão pelo assassinato do “tesourão”, que teve como vítima Paulo Marcelo Dias Fernandes, crime este ocorrido no bairro Sumaré, em 2018.
Veja mais:
TJP volta em Mossoró com acusado do crime do tesourão no banco dos réus
O réu já foi julgado uma vez, tendo o Tribunal de Justiça do Estado anulado devido a um problema de gravação de áudio nos depoimentos durante o júri.
Nesta quarta-feira, dia 14, os trabalhos foram instalados pelo presidente do TJP, juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, com o sorteio dos sete jurados do Conselho de Sentença.
Em seguida foram chamadas as 4 testemunhas do processo para falar no júri. Três narraram o que sabia dos fatos. Uma foi dispensada pelos advogados de defesa.
O último a prestar depoimento no plenário foi o réu Ronie Von, que confessa o crime. Alega que foi desacatado e que foi para se defender. Ele está preso há mais de 2 anos.
O que motivou o crime
A viúva da vítima (já falecida) teria discutido com o réu, dizendo que não estava gostando da maneira como ele estava olhando para ela. Devido a este “atrevimento”, seguido de discussão, a viúva contou ao marido Paulo Marcelo que havia sido desacatada pelo réu Ronie Von. Ela também chamou a polícia para Ronie Von. As testemunhas relataram durante o júri que a PM chegou rápido e espancou Ronie Von na casa dele.
Depois que a PM foi embora, Paulo Marcelo foi tirar satisfações com Ronie Von na casa dele. Daí o réu pegou o tesourão na carroça e passou a perseguir a vítima, até matá-la com tesouradas nas costas. O crime revoltou a comunidade.
Na acusação, trabalhou o promotor de justiça Carlos Henrique Happer Cox, da Comarca de Umarizal, que pediu a condenação do réu por homicídio qualificado. Antes dos depoimentos, o promotor havia declarado que ia pedir a condenação por homicídio duplamente qualificado, mas mudou a tese após ouvir os depoimentos em plenário. Falou que é promotor de Justiça e não de condenação ou de acusação.
Na defesa, funcionou os advogados Abrão Dutra e Justino Dutra (pai e filho). Os dois defenderam tese de homicídio privilegiado, ou seja, o réu cometeu o crime movido por forte emoção.
Ao final dos debates, o Conselho de Sentença optou pela condenação do réu. Diante dos quesitos aprovados, o juiz Vagnos kelly Figueiredo de Medeiros, aplicou a pena de 8 anos de prisão em regime semiaberto. Como o réu já está preso há mais de 2 anos, deve receber o alvará de soltura nos próximos dias para cumprir o restante da pena em casa.