15 NOV 2024 | ATUALIZADO 14:25
ESTADO
23/07/2021 13:42
Atualizado
23/07/2021 14:42

Governo do RN sanciona lei que amplia programa de negociação de dívidas tributárias

Contribuintes poderão aderir ao programa, desde que a dívida tenha sido gerada até março de 2021. Inicialmente, só podiam ser negociadas aquelas geradas até julho de 2020, incluindo o ITCD, IPVA, além de ICMS. De acordo com o governo, as pendências fiscais são empecilhos para o segmento empresarial pois impedem que a competitividade principalmente aquelas de micro e pequeno porte. E uma vez irregular, a empresa não pode emitir certidões negativas, travando algumas negociações, e, sobretudo, impedindo a participar em licitações e concorrências.

Contribuintes que contraíram débitos fiscais ou que tiveram inscrição na Dívida Ativa do Estado até 31 de março deste ano terão a possibilidade de renegociar esses valores com descontos e parcelamento.

A ampliação do Super Refis foi possível graças a alteração na Lei 10.954/2021, que modificou as regras do Programa Estadual de Regularização Tributária.

A proposta foi aprovada na quinta-feira (22) pela Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora Fátima Bezerra. O texto está na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (23). Até agora, o programa permitiu a renegociação de pendências fiscais da ordem de R$ 500 milhões.

Pela redação da nova legislação, os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que estão com situação irregular por pendências na Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) ou que foram inscritos na Dívida Ativa, gerida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RN) poderão aderir ao programa, desde que a dívida tenha sido gerada até março de 2021. Inicialmente, só podiam ser negociadas aquelas geradas até julho de 2020.

O governo havia flexibilizado esse prazo para até 31 de dezembro. Agora, o limite aumentou para março deste ano. A medida já foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que regula benefícios tributários nos estados.

“Essa era uma proposta que já estávamos estudando e buscando sensibilizar os parlamentares para a aprovação. Sabemos que as medidas restritivas, tomadas para conter a gravidade da pandemia no início deste ano, afetaram o setor produtivo como um todo. Nossa equipe econômica se empenhou para buscar saídas, dentro da esfera estadual, que pudessem minimizar possíveis impactos para nossos empresários. Essa alteração na Lei do Refis foi uma delas”, argumenta a governadora.

De acordo com o governo, as pendências fiscais são empecilhos para o segmento empresarial pois impedem que a competitividade principalmente aquelas de micro e pequeno porte. E uma vez irregular, a empresa não pode emitir certidões negativas, travando algumas negociações, e, sobretudo, impedindo a participar em licitações e concorrências.

A nova lei também proporcionou outro avanço inédito: a inclusão de débitos referentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) entre os que podem ser renegociados pelo programa. Porém, neste caso, apenas são passíveis de renegociação aqueles gerados até 31 de dezembro do ano passado.

A lei também ratifica a mudança do calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2020, para fins de prorrogação dos prazos relativos ao recolhimento do imposto, desde que o vencimento a ser estabelecido não ultrapasse 31 de dezembro de 2021.

“A sanção dessa legislação representa uma conquista porque o Super Refis se torna mais abrangente, dando oportunidade a contribuintes inadimplentes renegociarem essas pendências com uma série de vantagens e em prazos maiores”, explica o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.

O Super Refis permite a regularização da situação fiscal e os descontos sobre juros e multas variam de 60% a 95%. Ao optar pelo pagamento à vista, o contribuinte recebe o maior desconto, que é de 95%. No entanto, é possível parcelar em até 60 meses, com descontos progressivos: entre dois e dez meses, o desconto é de 90%. De onze a vinte meses, o abate será de 75% sobre juros e multas. Acima de vinte e até sessenta meses, o valor descontado será de 60%.

Para aderir ao Super Refis, o contribuinte deve acessar o site (aqui) e clicar em uma das opções: ‘Débitos Fiscais’ ou ‘Dívida Ativa’.


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