15 NOV 2024 | ATUALIZADO 22:27
ESTADO
29/07/2021 14:27
Atualizado
29/07/2021 14:27

Inscrições para processo seletivo do TJRN terminam em 6 de agosto

A contratação é temporária para atuação por até 12 meses, admitida uma prorrogação de, no máximo, mais um ano. São 29 vagas para a área de Psicologia, 25 para a Assistência Social e 4 para a Pedagogia, distribuídas entre as comarcas de Natal, Parnamirim, Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros, Macau, Nova Cruz e João Câmara. A remuneração dos contratados será de R$ 3.219,67, para uma carga horária de 40 horas semanais.

O prazo de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado lançado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), se encerra no próximo dia 06 de agosto, às 14 horas.

O processo seletivo é para contratação temporária de 58 profissionais das áreas de Psicologia, Assistência Social e Pedagogia. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas exclusivamente pela internet, pelo site do TJRN.

Segundo o edital, o candidato poderá se inscrever para vagas disponíveis em até duas localidades distintas. A realização da contratação tem por objetivo atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

A medida observa a não disponibilidade, no quadro de pessoal do Poder Judiciário, de profissionais qualificados para a prestação desses serviços. Os contratados poderão atuar em processos de competência da infância e juventude, violência doméstica, família, criminal, em situações que envolvam idosos, incapazes, pessoas com deficiência e crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

 A contratação temporária é para atuação por até 12 meses, admitida uma prorrogação de, no máximo, mais um ano. São 29 vagas para a área de Psicologia, 25 para a Assistência Social e 4 para a Pedagogia, distribuídas entre as comarcas de Natal, Parnamirim, Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros, Macau, Nova Cruz e João Câmara. A remuneração dos contratados será de R$ 3.219,67, para uma carga horária de 40 horas semanais. Seleção A seleção dos candidatos será feita mediante avaliação de títulos e da experiência profissional, para esta última, serão consideradas atividades a partir do ano de 2006. O envio de documentos relativos à avaliação de títulos e comprovação de experiência prévia é obrigatória.


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