O Poder Executivo do município de Serra do Mel sancionou a Lei 879/2021 que cria um cadastro de lista de espera para aplicação de doses de vacina contra a Covid-19 que sobram ao final do dia de vacinação, nas Unidade Básicas de Saúde.
Segundo a Lei, fica determinado que a “xepa” da vacina, como é conhecida a prática, já é adotada em diversos municípios do Brasil, sejam destinados aos maiores de 18 anos que residem no entorno das UBS onde ocorrem a vacinação.
De acordo com o Executivo municipal, o intuito da “xepa” é evitar a perda de vacinas que após abertas possuem prazo definido para serem aplicadas.
Dessa forma, os jovens com mais de 18 anos, que residem nas imediações das unidades de saúde, devem realizar o cadastro e em caso de sobra de vacinas, através de contato telefônicos serão comunicados, tento até 20 minutos para comparecer ao ponto de vacinação.
Vale lembrar, que os municípios têm autonomia para distribuir as vacinas remanescentes da forma que for mais conveniente para a sua localidade.