Uma péssima noticia para os cofres públicos de Governador Dix-Sept Rosado: o Município terá que devolver R$ 606.077,34 à União. Motivo desse prejuízo foram irregularidades na execução de convênios de duas obras de pavimentação a paralelepípedo na gestão do prefeito Antônio Bolota (MDB).
Os problemas foram constatados após fiscalização do Gestor e Responsável Técnico de Convênios da Prefeitura de Governador Dix-Sept Rosado, o Engenheiro Civil Klebson da Costa, e dizem respeito aos Contratos de Repasse Nº 1053492-13-2018, para pavimentação a paralelepípedo da Rua José Lopes da Costa e Trecho da Rua Marílio Sales Dias, e Nº 1053927-69/2018, para pavimentação a paralelepípedo da Rua Vereador Clovis Carlos de Menezes, ambos do ano de 2018.
De acordo com o relatório de fiscalização, a execução física das obras sofreram alterações referentes à rocha utilizada na pavimentação a paralelepípedo, que previa em seu projeto básico o uso de rocha granítica, sendo utilizada, porém, pedra de rocha calcária.
A atual gestão do prefeito Dr. Artur Vale, por meio do Setor de Engenharia e da Assessoria Jurídica, tentou viabilizar a readequação dos projetos junto à Caixa Econômica Federal para não ter que devolver tais recursos, mas após muita insistência, recebeu resposta negativa.
A Coordenadora de Filial da Gerência Executiva de Governo (GIGOV) da Caixa, Augecira Pereira da SILVA, determinou que a Prefeitura de Governador Dix-Sept Rosado faça a prestação de contas final e consequentemente o encerramento dos dois convênios, com a devida devolução dos recursos citados. A decisão se justifica nas Portarias Ministeriais 424 e 507 que impendem à readequação de convênios celebrados posteriormente ao ano de 2017.
Além de devolver os mais de R$ 600 mil em razão de erros cometidos pelo governo Bolota, a atual gestão municipal terá que investir igual valor em recursos próprios para conclusão das obras em questão, ou seja, para corrigir o erro praticado na gestão anterior.
Dr. Artur Vale já determinou a realização de processo licitatório para contratação de empresa para conclusão das duas obras, evitando prejuízo e garantindo assim o benefício para as famílias que residem nas ruas contempladas com os dois convênios.