01 NOV 2024 | ATUALIZADO 19:03
ESTADO
05/08/2021 08:25
Atualizado
05/08/2021 08:25

Novo decreto do governo do RN flexibiliza medidas de combate à Covid-19

O novo documento prorroga até o dia 16 de setembro a vigência do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021, com algumas alterações, como por exemplo, a não obrigatoriedade de aferição de temperatura das pessoas na entrada de estabelecimentos, ampliação da capacidade de ocupação máxima dos ambientes, diminuição da vigência do toque de recolher, aumento da quantidade de pessoas em mesas de bares e restaurantes, liberação de provadores e manipulação de objetos em lojas de roupas e calçados, dentre outras medidas. Continuam obrigatórios os demais protocolos sanitários, principalmente no tocante à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, utilização de álcool a 70º e de distanciamento social; confira o novo decreto.
FOTO: REPRODUÇÃO

A redução da covid-19 no estado do Rio Grande do Norte, que tem se verificado a partir da diminuição de novos casos de infectados e de óbitos, bem como pela taxa de ocupação de leitos de UTI, está possibilitando a flexibilização de medidas restritivas, conforme disposto no novo Decreto Estadual nº 30.795, publicado na edição extraordinária do Diário Oficial, desta quarta-feira (04).

“Com o avanço da vacinação e queda no número de casos e internações, está sendo possível avançar no cronograma de atividades, mas isso não significa que a pandemia acabou”, alerta a governadora Fátima Bezerra.

O novo documento prorroga até o dia 16 de setembro a vigência do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021, com algumas alterações, como por exemplo, a não obrigatoriedade de aferição de temperatura das pessoas na entrada de estabelecimentos. Sendo que continuam obrigatórios os demais protocolos sanitários, principalmente no tocante à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, utilização de álcool a 70º e de distanciamento social.

“E reafirmo o que todos já sabem: não sossegarei enquanto não estivermos todos vacinados. Seguimos juntos em prol da vida e de dias melhores para o Rio Grande do Norte”, completou.

Gradativamente, o toque de recolher passa a ter maior elasticidade, seguindo dois novos cronogramas, que preveem mudanças estabelecidas em três fases:

a partir desta quinta-feira (5), os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 05h da manhã até 01h da manhã do dia seguinte;

a partir de 20 de agosto, das 05h da manhã às 02h da manhã do dia seguinte;

a partir de 03 de setembro, das 05h da manhã às 03h da manhã do dia seguinte.

O segundo cronograma é relativo à ampliação da capacidade de ocupação máxima dos ambientes, que foi igualmente dividido em três fases:

a partir desta quinta-feira (5), ocupação máxima de 70%;

a partir de 03 de setembro, ocupação máxima de 80%;

a partir de 17 de setembro, ocupação máxima de 100%.

PORTARIA

Na mesma edição extraordinária do DOE, também foi publicada a Portaria Conjunta nº 06/2021, de 04 de agosto de 2021, editada pelo Gabinete Civil (GAC) e as Secretarias de Estado da Saúde Pública (Sesap) e do Desenvolvimento Econômico (Sedec).

No tocante à ocupação de mesas em um mesmo estabelecimento, foi autorizada a ampliação de seis para 12 o número de pessoas por mesa, preferencialmente do mesmo núcleo familiar.

As apresentações musicais presenciais também estão com novas regras. A recente portaria amplia o número de músicos nas apresentações ao vivo, limitado a oito artistas, sendo um cantor e sete músicos e/ou instrumentistas, estes últimos com o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, dispensada apenas para o cantor e proibido o contato direto com o público assistente.

Outra novidade se refere ao comércio de vestuário, que passa a funcionar normalmente no que diz respeito ao uso do provador e manipulação de objetos pela clientela, tanto para roupas como para calçados e acessórios.

A regra, que também se aplica às bancas de jornais e revistas, é clara quanto à higienização dos produtos tão logo sejam utilizados.

Ficam revogadas as regras estabelecidas em portarias anteriores que permitiam apenas venda no balcão ou por serviço de entrega por bares e restaurantes; ou que proibiam a utilização de praças de alimentação em que mesas e cadeiras sejam de uso comum a clientes de empresas diversas; e por último, que limitavam o espaço dos chamados food parks ao espaço máximo de 300 m², como medida para facilitar a sanitização e controle de acesso pelos usuários.

Confira: Decreto Nº 30.795, de 04 de agosto de 2021 AQUI.



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