27 JAN 2025 | ATUALIZADO 16:19
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
17/08/2021 18:45
Atualizado
17/08/2021 18:47

Agricultor vai a júri quase 17 anos após homicídio ocorrido em Governador Dix-Sept Rosado

Nesta quarta-feira (18) Senta no banco dos réus o agricultor Antônio Rosendo de Freitas, conhecido por “Vem Vem”, de 67 anos, acusado do homicídio de José Nazareno de Souza Rodrigues. O crime aconteceu por volta das 18h do dia 5 de setembro de 2004. A vítima foi morta a facadas. Na época, o réu confessou o crime e disse que havia matado porque a vítima tinha o costume de agredir verbalmente a esposa, que era sobrinha dele.
FOTO: PEDRINA OLIVEIRA

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular realiza mais uma sessão nesta quarta-feira (18), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró.

Senta no banco dos réus o agricultor Antônio Rosendo de Freitas, conhecido por “Vem Vem”, de 67 anos, acusado do homicídio de José Nazareno de Souza Rodrigues.

O crime aconteceu por volta das 18h do dia 5 de setembro de 2004, no município de Governador Dix-Sept Rosado.

O julgamento está previsto para ser iniciado por volta das 9h, com a escolha do conselho de sentença. Será presidido pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros.

A defesa do réu será realizada pelo advogado Joaquim Emanuel Fernandes Teixeira Já a acusação ficará por conta do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

O CRIME

De acordo com a denúncia do MPRN, José Nazareno de Souza Rodrigues, era casa com uma sobrinha do acusado, Antônio Rosendo de Freitas.

No dia do crime, o réu foi até a casa do casal, pediu um copo de água à sobrinha e, após beber a água, foi até a rede onde a vítima estava deitada e desferiu vários golpes de faca contra ela.

José Nazareno não teve sequer tempo de reagir. Ele morreu ainda no local.

Para evitar a prisão em flagrante, Antônio Rosendo fugiu do local, tendo se apresentado voluntariamente às autoridades policiais 5 dias depois do crime.

Ele confessou o homicídio e alegou que havia matado José Nazareno porque este tinha o costume de agredir verbalmente a esposa, que era sobrinha do réu.

Diante dos fatos, o MPRN denunciou o réu por homicídio duplamente qualificado, tendo como qualificadoras o motivo torpe e realizado por meio de emboscada, o que dificultou a defesa da vítima.


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