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ESTADO
23/09/2021 08:39
Atualizado
23/09/2021 08:39

Governo envia à Assembleia PL que cria o Sistema de Proteção Social para PMs e Bombeiros do RN

A proposta, assinada pela governadora Fátima Bezerra, assegura a integralidade da remuneração na reserva e da pensão militar, e também a paridade entre ativos e inativos. Além disso, preserva o direito adquirido dos militares que já implementaram os requisitos à inatividade com as atuais regras, ainda que o requerimento seja no futuro e que mudem as regras. Unifica as alíquotas de contribuição, passando a aplicação das mesmas aplicáveis às Forças Armadas.
FOTO: SANDRO MENEZES

A governadora Fátima Bezerra assinou, na tarde desta quarta-feira (22), o Projeto de Lei que dispõe sobre o Sistema de Proteção Social para policiais e Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte.

A medida dá continuidade à política de valorização dos agentes militares da Segurança Pública do Estado, atualmente composta por 14 mil policiais e bombeiros, entre ativos, inativos, como também pensionistas.

A nova lei restabelecerá a paridade e a integralidade aos militares estaduais, em simetria com os militares federais.

Ou seja, todos os agentes deverão se aposentar com salário integral; a paridade diz respeito ao fato de que os benefícios concedidos a posteriori para os militares estaduais estarão garantidos também às pessoas inativas ou pensionistas, de modo que serão seguidos todos os critérios adotados aos militares das forças armadas (simetria).

O ato foi realizado na presença do vice-governador Antenor Roberto, da deputada estadual Isolda Dantas e do deputado estadual subtenente Eliabe Marques; dos secretários Raimundo Alves (Gabinete Civil/GAC) e Francisco Araújo (Segurança Pública e Defesa Social/Sesed); e do Procurador Geral do Estado (PGE) Luiz Antônio.

“Estamos tratando do Sistema de Proteção Social das categorias militares e este é um momento muito importante, que reforça a filosofia do nosso governo em valorizar todos os profissionais que compõem as forças da segurança pública. Esse PL é mais uma demonstração do perfil do nosso governo, que é à base do diálogo, pois o documento não foi colocado de cima pra baixo, e sim construído por todos vocês que aqui estão. Estamos dando um passo importante no intuito de assegurar a aposentadoria de maneira justa para todos e todas que atuam nas corporações militares do Estado”, declarou a chefe do Executivo estadual, ao assinar o documento que será enviado à Assembleia Legislativa para apreciação da Casa, onde será submetido à votação.

Atualmente, apenas cinco estados estão regulamentando a aposentadoria dos militares com base na legislação federal.

O vice-governador Antenor Roberto destacou que o Sistema de Proteção Social significa um grande avanço no sentido de restabelecer direitos e assegurar garantias trabalhistas.

“Com toda certeza participar desse processo foi uma experiência muito rica, sobre a qual ressalto a importante atuação de todas as associações que ajudaram a construir essa proposta”, argumentou.

A deputada Isolda e o colega Eliabe Marques asseguraram que vão acompanhar de perto a tramitação do documento, a fim de dar celeridade nos processos de apreciação e votação necessários à aprovação da matéria.

“Nosso compromisso é fazer o projeto tramitar. Sabemos o quanto é importante para nós, que estamos no legislativo, contribuir para termos paz e tranquilidade na segurança pública. Quero também registrar o feito histórico de nossa governadora que é igualar o acesso das mulheres na polícia, mediante mudança na legislação”, destacou.

“Os militares estaduais são uma categoria una, indivisível, por isso a importância da paridade e integralidade citadas neste projeto. Quero enaltecer a iniciativa de vossa excelência em reconhecer essas lacunas e garantir que a trataremos com celeridade na Assembleia Legislativa”, reforçou o deputado.

DISTORÇÃO

O secretário da Segurança, coronel Francisco Araújo, informou que o Governo do Estado corrige uma distorção histórica com a proposta de criação do Sistema de Proteção Social para os policiais militares e bombeiros do Rio Grande do Norte.

“O que a senhora está fazendo hoje é pensando no futuro”, elogiou o militar, que estava acompanhado dos comandantes da Polícia Militar, coronel Alarico Azevedo, e do comandante do Corpo de Bombeiros Militar do RN, Luiz Monteiro Júnior.

Presente ao ato solene, a pensionista Olga Nunes de Melo agradeceu à governadora a reparação com relação à integralidade salarial. “A palavra de hoje é justiça”, resumiu.

Também estavam presentes, representando as entidades de classe, Roberto Campos (Associação de Cabos e Soldados da PM), Márcia de Carvalho Fernandes (Associação de Subtenentes e Sargentos da PM e Bombeiros Militares), Rodrigo Maribondo (Associação dos Bombeiros Militares), Robson Medeiros Teixeira (Associação de Oficiais Militares Estaduais do RN) e Fernando Luiz Filgueira (Associação Policiais Inativos e pensionistas da PM).

O Projeto de Lei está vinculado à normativa federal, de acordo com a lei de proteção social da união, e adequa o RN à Constituição Federal (Art. 22, inciso XXI) e à Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. O PL altera as Leis Estaduais nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, e nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005.

PROTEÇÃO SOCIAL

O Sistema Estadual de Proteção Social assegura a integralidade da remuneração na reserva e da pensão militar, e também a paridade entre ativos e inativos.

Preserva o direito adquirido dos militares que já implementaram os requisitos à inatividade com as atuais regras, ainda que o requerimento seja no futuro e que mudem as regras. Unifica as alíquotas de contribuição, passando a aplicação das mesmas aplicáveis às Forças Armadas.

Prevê também aumento para 35 anos do tempo de serviço exigível para passagem à reserva, sendo ao menos 30 de efetivo serviço militar, como regra aplicável aos novos militares (no caso, quem ingressar a partir de 1º de janeiro de 2022). De acordo com a regra federal, não existe diferenciação no meio militar de tempo de serviço.


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