16 NOV 2024 | ATUALIZADO 22:27
ESTADO
01/10/2021 08:34
Atualizado
01/10/2021 08:34

RN vai exigir comprovante de vacinação para eventos com público superior a 300 pessoas

O Decreto Estadual Nº 30.940 foi publicado na edição desta sexta-feira (1º) do DOE. Ele é válido para estabelecimentos e serviços públicos ou privados destinados ao público em geral, sejam para eventos de massa, sociais, recreativos ou conferências, convenções, simpósios e afins. Para eventos em estádios, ginásios, eventos esportivos, cinemas, teatros, salas de concertos, museus, a obrigatoriedade da comprovação da vacina independe do número de pessoas. A pena para o descumprimento do decreto é aplicação de multa e suspensão do estabelecimento ou do evento. A nova exigência passa a valer a partir de 8 de outubro.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou um novo decreto, o controle de entrada em eventos com público superior a 300 pessoas, exigindo a obrigatoriedade do esquema vacinal de acordo com o calendário de imunização do Plano Nacional de Imunização.

Segundo o estado, o objetivo do Decreto Estadual Nº 30.940, de 30 de setembro de 2021, é estimular a adesão da sociedade à imunização contra a Covid-19, e garantir um cenário epidemiológico favorável em todo o Rio Grande do Norte.

O documento determina que estabelecimentos e serviços públicos ou privados destinados ao público em geral, sejam para eventos de massa, sociais, recreativos ou conferências, convenções, simpósios e afins, com participação de público superior a 300 pessoas, deverão controlar a entrada dos usuários exigindo o comprovante do esquema vacinal e um documento com foto.

Além de seguir com todos os protocolos sanitários durante a realização dos eventos. A pena para o descumprimento do decreto é aplicação de multa e suspensão do estabelecimento ou do evento.

Para eventos em estádios, ginásios, eventos esportivos, cinemas, teatros, salas de concertos, museus, a obrigatoriedade da comprovação da vacina independe do número de pessoas.

O público pode comprovar a vacinação em dia através do Aplicativo RN Mais Vacina, do Conecta SUS, ou ainda, com a carteira de vacina emitida pelas secretarias de saúde dos estados e municípios, ou por institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, sejam nacionais ou estrangeiras.

Pessoas com devido atestado médico desautorizando o uso da vacina ou aquelas que ainda não entraram no Plano Nacional de Imunização estão isentas da comprovação.

Os municípios poderão ampliar essas exigências, no âmbito de suas competências. Permanece a necessidade dos eventos de massa com público superior a 600 pessoas apresentarem requerimento prévio à Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), devidamente instruído com o protocolo sanitário a ser adotado.

O decreto foi publicado nesta sexta-feira (1º), e entra em vigor sete dias a contar da sua publicação, ou seja, dia 08 de outubro de 2021.

Veja o decreto AQUI


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