29 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:40
NACIONAL
22/11/2021 12:23
Atualizado
22/11/2021 14:38

Bolsonaro sanciona Projeto de Lei que cria o auxílio Gás dos Brasileiros

A Lei 14.237/21 foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União. A norma é oriunda de projeto de lei apresentado na Câmara pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros (PL 1374/21). O relator foi o deputado Christino Aureo (PP-RJ). O auxílio, que vai subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda, será pago por cinco anos.
Bolsonaro sanciona Projeto de Lei que cria o auxílio Gás dos Brasileiros. A Lei 14.237/21 foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União. A norma é oriunda de projeto de lei apresentado na Câmara pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros (PL 1374/21). O relator foi o deputado Christino Aureo (PP-RJ). O auxílio, que vai subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda, será pago por cinco anos.
FOTO: REPRODUÇÃO

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que cria o auxílio Gás dos Brasileiros, que vai subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. O auxílio será pago por cinco anos.

A Lei 14.237/21 foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União. A norma é oriunda de projeto de lei apresentado na Câmara pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros (PL 1374/21). O relator foi o deputado Christino Aureo (PP-RJ).

Poderão receber o auxílio Gás dos Brasileiros as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.

Também terão direito às famílias que tenham entre seus membros pessoas contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

As famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor equivalente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos nos últimos seis meses.

Esse preço de referência é estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O benefício será disponibilizado preferencialmente às mulheres responsáveis pela família. O pagamento só começará após o Poder Executivo disciplinar a organização e a operacionalização do auxílio, utilizando, no que couber, a estrutura do programa Bolsa Família ou de seu substituto, o Auxílio Brasil.

REAJUSTES

Durante a votação da proposta que deu origem à nova lei, em outubro, o deputado Carlos Zarattini afirmou que o programa é uma solução temporária para o aumento do gás neste ano.

Segundo o IBGE, no acumulado do ano até outubro o preço do botijão subiu quatro vezes mais do que a inflação média do País (33,34% contra 8,24%).

“Tamanha ascensão de preços tem afetado dramaticamente a população de baixa renda, que já vem sofrendo com o desemprego e a crise econômica por que passamos, situação agravada pela pandemia de Covid-19”, disse Zarattini.

Junto com o vale-gás, a nova lei traz regras sobre as fontes de financiamento que vão bancar o benefício, como a arrecadação da União com os dividendos distribuídos pela Petrobras.


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