17 NOV 2024 | ATUALIZADO 22:27
ESTADO
16/12/2021 17:05
Atualizado
19/12/2021 10:08

Assembleia aprova cassação de ICMS para postos que fraudarem bombas

A fraude metrológica é caracterizada pela cobrança de valor maior do que a quantidade de combustível efetivamente injetado no tanque do veículo do consumidor. O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Hermano Morais (PSB).
A fraude metrológica é caracterizada pela cobrança de valor maior do que a quantidade de combustível efetivamente injetado no tanque do veículo do consumidor. O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Hermano Morais (PSB).
Crédito da Foto: João Gilberto

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (16), um Projeto de Lei que determina a cassação do ICMS de estabelecimentos que praticarem fraude metrológica na venda de combustíveis no Rio Grande do Norte.

A fraude metrológica é caracterizada pela cobrança de valor maior do que a quantidade de combustível efetivamente injetado no tanque do veículo do consumidor. O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Hermano Morais (PSB).

“Nesses casos, o marcador da bomba medidora adulterada exibe uma quantidade de combustível maior do que a efetivamente injetada no tanque do veículo, causando prejuízo ao consumidor. O equipamento é às vezes operado por controle remoto, possibilitando que o sistema seja desativado quando chega a fiscalização”, explicou o parlamentar.

De acordo com o projeto, será atribuído ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado (IPEM) a apuração e comprovação das infrações, assim como o julgamento administrativo de defesa ou recurso interposto pelo contribuinte. Além da cassação, sanções como multa e suspensão temporária de funcionamento estão previstas na matéria.

O projeto segue agora para a sanção do Governo do Estado.

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