Os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual devem encaminhar até o próximo dia 20 de janeiro as informações atualizadas do esquema vacinal contra a covid-19 dos agentes públicos estaduais, conforme exigência do Decreto nº 31.022, de 26 de outubro de 2021. Em ofício circular nº1/2022-GAC, o Governo do Estado reitera a necessidade de cumprimento do decreto sob pena de sanções administrativas.
Com o objetivo de garantir ambiente de trabalho com reduzido risco de contaminação, preservar a saúde dos agentes públicos e conter avanço do cenário epidemiológico, o decreto estabelece a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 a todos os agentes públicos, servidores e terceirizados, civis ou militares no âmbito do serviço público estadual do Rio Grande do Norte.
A comprovação do esquema vacinal, em conformidade ao calendário de imunização, deve ser enviada ao Gabinete Civil do Estado. Em caso negativo, deve ser apresentada declaração com a devida justificativa médica ou técnica.
São aceitos os seguintes documentos, os quais são considerados oficialmente como passaporte da vacina: Aplicativo Mais Vacina; Conecta SUS; Carteira de Vacina emitida pelas Secretarias de Saúde dos Estados ou Municípios, bem como institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.