27 SET 2024 | ATUALIZADO 18:31
SAÚDE
Cezar Alves
04/11/2015 21:25
Atualizado
13/12/2018 07:01

Comerciante pega 13,2 anos de prisão por vingar morte do pai

Julgamento aconteceu durante o dia desta quarta-feira, 4, no Fórum Muncipal de Apodi. O crime e a tentativa aconteceram na cidade de Severiano Melo, que fica próxima

Por maioria, o Tribunal do Júri Popular da Comarca de Apodi condenou o comerciante Francisco Roberto Sousa de Lima, de 33 anos, residente em Severiano Melo, a 13 anos e 2 meses de prisão, nesta quarta-feira, 4, em julgamento realizado no Fórum Municipal.

A defesa do réu foi feita pelo advogado Otoniel Maia Junior(FOTO), que conseguiu evitar, argumentando em plenário, uma sentença mais elástica.

Francisco Roberto foi condenado por ter vingado a morte do pai Antônio Arnaldo de Sousa, ocorrido no dia 9 de outubro de 2006, em Severiano Melo, matando Edivalnilson Almeida Dias e ainda deixando a mulher do mesmo, Mayara Monique de Sousa Ribeiro, ferida.

Após o assassinato de Antônio Arnaldo em 2006, Francisco Noberto disse que, se sentindo ameaçado, foi embora de Severiano Melo. Porém um ano depois retornou para a missa de 1 ano da morte do pai e ficou para curtir a festa do caju.

Durante o evento, terminou se encontrando com o assassino do pai, no caso Edivanilson Almeida no dia 12 de outubro de 2007, e o matou com 5 tiros nas costas. O crime teve várias testemunhas, inclusive foram arroladas no processo. Francisco Roberto confessa o crime.

No julgamento desta quarta-feira, presidido pelo juiz Andreo Aleksandro Nobre Marques, começou às 9 horas com o sorteio dos sete jurados do Conselho de Sentença, que terminou formado por quatro homens e três mulheres.

Os interesses da sociedade foram defendidos pelo promotor de justiça Silvio Brito. Já os interesses do réu foram defendidos no plenário pelo advogado Otoniel Maia Junior (FOTO). Após o depoimento da vítima Mayara Monique de Sousa Ribeiro, começou os debates.

O promotor Silvio Brito tentou convencer o Conselho de Sentença a condenar o réu Francisco Roberto por homicídio qualificado e por tentativa de homicídio qualificado. Caso conseguisse, seria cerca de 30 anos de prisão. O advogado Otoniel Maia defendeu duas teses:

“Pugnou pela absolvição do réu sustentando a tese de inexigibilidade de conduta diversa, e, alternativamente, em caso de condenação, pelo reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 129 do Código Penal, consistente em ter o acusado agido sob o domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima, e, em relação à vítima MAYARA MONIQUE DE S. RIBEIRO, pugnou pela desclassificação da conduta, sustentando que houve erro na execução, que o acusado não quis a morte da referida vítima, razão pela qual deveria ser responsabilizado, em relação a MAYARA, por uma lesão corporal culposa.”

Concluído os debates, já no final da tarde, o Conselho de Sentença, em votação secreta, decidiu por maioria (4 x 2) pela condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado e pela desqualificação da acusação de tentativa de homicídio contra Mayara para lesão corporal.

Em tese, o Conselho de Sentença reconheceu, em parte, o belo trabalho do advogado Otoniel Maia Junior no Plenário do Tribunal do Júri, não para absolver um bandido, mas que fosse feito justiça. Francisco Roberto poderá recorrer da sentença em liberdade, assim como aguardou por oito anos será levado ao banco dos réus.

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