18 NOV 2024 | ATUALIZADO 12:21
ESTADO
09/03/2022 14:04
Atualizado
09/03/2022 14:44

Governo do RN proíbe nomeação de comissionados condenados na Lei Maria da Penha

A partir de agora, a nomeação fica condicionada à apresentação, pelo candidato ao cargo, de uma certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), além da mesma certidão emitida de tribunais de Justiça dos estados dos dois últimos domicílios da pessoa que será nomeada. No decreto, fica estabelecido ainda que, caso seja verificada a existência de condenação por crimes previstos na Lei Maria da Penha, "com trânsito em julgado e até o comprovado cumprimento da pena", a nomeação deverá ser tornada sem efeito.

O Governo do Rio Grande do Norte regulamentou nesta quarta-feira (9), através de decreto, uma lei estadual de 2020 que prevê a proibição de nomeação para cargos comissionados de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.

Pela lei estadual nº 10.799, sancionada em 18 de novembro de 2020, fia proibida a nomeação de pessos condenadas em processos que envolvam violência contra a mulher, em atos previstos na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006). A vedação vale para todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual.

A partir de agora, a nomeação fica condicionada à apresentação, pelo candidato ao cargo, de uma certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), além da mesma certidão emitida de tribunais de Justiça dos estados dos dois últimos domicílios da pessoa que será nomeada.

No decreto, fica estabelecido ainda que, caso seja verificada a existência de condenação por crimes previstos na Lei Maria da Penha, "com trânsito em julgado e até o comprovado cumprimento da pena", a nomeação deverá ser tornada sem efeito.

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