22 JAN 2025 | ATUALIZADO 15:08
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
15/03/2022 17:41
Atualizado
15/03/2022 17:45

TJP condena um réu por homicídio privilegiado e outro por tentativa de homicídio qualificada

O julgamento foi realizado nesta terça-feira (15), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, tendo sido encerrado por volta das 16h40. Francisco Lucas Tintino de Sousa, de 24 anos, foi condenado por homicídio privilegiado contra a vida de Izack Miquisael da Silva Araújo, a uma pena de 10 anos e 8 meses. Já Antônio David Damião de Carvalho, de 27 anos, pegou uma de 6 anos e 8 meses por ter tentado matar Lucas Tintino.
FOTO: JUNIOR ALVES

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular da comarca de Mossoró, decidiu pela condenação dos dois réus julgados nesta terça-feira (15), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró. O resultado saiu por volta das 16h40.

Com a decisão sobrenada do corpo de jurados, o presidente do TJP, Juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, aplicou a dosimetria da pena da seguinte maneira:

Francisco Lucas Tintino de Sousa, de 24 anos: condenado por homicídio privilegiado contra a vida de Izack Miquisael da Silva Araújo, a uma pena de 10 anos e 8 meses em regime fechado.

Antônio David Damião de Carvalho, de 27 anos: condenado por tentativa de homicídio qualificado contra a vida de Lucas Tintino, a uma pena de 6 anos e 8 meses em regime fechado.

Os crimes ocorreram no dia 07 de maio de 2020, em uma residência localizada na Rua Juvenal Lamartine, nº 872, no bairro Bom Jardim, em Mossoró.

Entenda o caso AQUI.

A defesa de David, realizada pela defensora pública Laylane Torquato, utilizou-se da tese de negativa de autoria. Alegou que seu cliente esteve no local, mas não teria participado da tentativa de homicídio contra o outro réu, Lucas.

A tese não foi acatada pelos jurados, que aceitaram as provas apresentadas pelo Ministério Público, por meio do promotor Armando Lúcio Ribeiro, sobre a participação direta de David no crime.

Já a defesa de Lucas Tintino, realizada pelo defensor público Matheus Queiroz, alegou primeiramente que o réu havia agido em legítima defesa, que matou para tentar escapar da morte.

No entanto, imagens de câmeras de vigilância na rua onde o crime aconteceu, mostraram toda a dinâmica dos fatos.

A sequência de ações apontam que Lucas teria baleado Izack Miquisael da Silva Araújo em revide a agressão que havia sofrido, o que configuraria legítima defesa. Porém, antes de fugir, com a vítima já baleada e se arrastando, Lucas teria voltado e desferido novos tiros, matando-a no local.

Diantes destes fatos, a defesa pediu que fosse considerada a tese de homicídio privilegiado. Segundo o defensor, Lucas cometeu o crime sob o domínio de violenta emoção, pelo fato de Izack (juntamente com Antônio David e mais uma terceira pessoa) ter tentado contra a vida dele, momentos antes.

A tese foi acatada pelo júri. Com isto, a dosimetria da pena de Lucas foi reduzida em um terço.


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