22 JAN 2025 | ATUALIZADO 15:32
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
06/04/2022 12:55
Atualizado
06/04/2022 12:56

Réu é condenado a 4 anos em regime aberto por homicídio ocorrido em 2006, em Mossoró

José Manoel de Oliveira, de 56 anos, conhecido como “Zé Garrote”, foi julgado nesta quarta-feira (6), pelo homicídio de Damião Francisco da Silva, crime ocorrido em 23 de julho de 2006. Apesar de condenado, a pena dele pelo crime foi reduzida, neste caso, devido ao fato de uma testemunha ter afirmado que, durante uma discussão, a vítima teria ido na direção do réu para agredi-lo, tendo este último reagido com uma facada. Ou seja, o crime foi cometido em razão de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, o que reduz a pena de 1/3 a 1/6.
FOTO: CEDIDA/FIM DA LINHA

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular (TJP) decidiu julgar culpado José Manoel de Oliveira, de 56 anos, conhecido como “Zé Garrote”, pelo homicídio de Damião Francisco da Silva, no dia 23 de julho de 2006.

O júri popular ocorreu nesta quarta-feira (6), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró.

O crime aconteceu na Favela do Velho, bairro Malvinas, também em Mossoró, após uma discussão por conta de uma janela que a vítima teria quebrado na casa de aluguel onde morava e que pertencia ao réu.

O júri popular foi iniciado por volta das 9h, com o sorteio do corpo de jurados pelo presidente do TJP, o Juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros.

A defesa do réu, realizada pelo advogado Francisco De Assis da Silva Carvalho, durante o processo, vinha trabalhando com a tese de legítima defesa. Porém, em plenário, os advogados passaram a concordar com o Ministério Público que argumentava que não foi em legítima defesa.

O MP apresentou a denúncia por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e sem chances de defesa da vítima.

No entanto, uma das testemunhas ouvidas durante o julgamento afirmou ter presenciado a vítima correndo na direção do acusado para agredi-lo, após uma discussão ocorrida entre os dois, no interior da casa.

Com isso, José Manoel teria reagido desferindo uma facada contra Damião, que acabou morto no local.

Diante deste testemunho, o MP entendeu que estava presente uma causa de diminuição de pena prevista no código penal, tendo o crime sido cometido em razão de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima, o que resulta na diminuição da pena entre 1/3 a 1/6.

O corpo de jurados acatou a tese do MP e decidiu pela condenação do réu. Com a decisão soberana do júri, o juiz Vagnos Kelly proferiu a dosimetria da pena estabelecida em 4 anos em regime aberto.


Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário