O Rio Grande do Norte conta agora com o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, constituÃdo com observância da Lei Complementar Federal 151, conforme Projeto de Lei do Executivo estadual aprovado por unanimidade no plenário da Assembleia Legislativa, no final da manhã desta quinta-feira (12), com emendas da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, pactuadas entre os deputados e o Tribunal de Justiça do Estado (TJRN).
“Com essa Lei, os recursos das questões judiciais do Estado têm que ser depositados nesse Fundo, cujo saldo não poderá ser inferior a 30% do total do valor dos depósitos e será admitido a garantir a restituição da parcela transferida. Os 70% dos depósitos serão utilizado nos pagamentos, na ordem sucessiva, de precatórios judiciais de qualquer natureza, dÃvida pública fundada, despesas de capital e recomposição de fluxos de pagamento e do equilÃbrio atuarial dos fundos de previdência própriaâ€, disse Kelps Lima (SDD) que foi o relator na CCJ.
Outro projeto de igual importância nessa área também foi transformado em Lei, com aprovação unânime dos parlamentares. A Lei estabelece a Câmara de Conciliação de Precatórios e dispõe sobre a Celebração de Acordos e Transações em Ações Judiciais Consolidadas no Regime de Precatórios. No plenário, o Projeto recebeu uma emenda consensual, definindo que a nova Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016, conforme o que determina o Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme estabelece a Lei, cujo Projeto foi de iniciativa de Kelps Lima, o Estado poderá quitar precatórios já vencidos, fazendo circular na economia do Rio Grande do Norte 70% dos recursos em torno de R$ 80 milhões que estão depositados em várias contas.