06 JUL 2026 | ATUALIZADO 11:50
SAÚDE
06/07/2026 11:43
Atualizado
06/07/2026 11:45

Falha em atendimento de saúde põe bebês sob risco de sequela neurológica no RN

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou com uma ação na Justiça para obrigar o Estado a organizar o atendimento de recém-nascidos com icterícia neonatal em Pau dos Ferros. A falta de estrutura e de especialistas na rede pública local tem gerado recusa de atendimento, colocando os bebês em risco de sofrer sequelas neurológicas permanentes. O órgão pede uma decisão liminar imediata para garantir o tratamento por fototerapia na própria cidade.
Imagem 1 -  O Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou com uma ação na Justiça para obrigar o Estado a organizar o atendimento de recém-nascidos com icterícia neonatal em Pau dos Ferros. A falta de estrutura e de especialistas na rede pública local tem gerado recusa de atendimento, colocando os bebês em risco de sofrer sequelas neurológicas permanentes. O órgão pede uma decisão liminar imediata para garantir o tratamento por fototerapia na própria cidade.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou com uma ação na Justiça para obrigar o Estado a organizar o atendimento de recém-nascidos com icterícia neonatal em Pau dos Ferros. A falta de estrutura e de especialistas na rede pública local tem gerado recusa de atendimento, colocando os bebês em risco de sofrer sequelas neurológicas permanentes. O órgão pede uma decisão liminar imediata para garantir o tratamento por fototerapia na própria cidade.
Foto: Ministério Público RN

Recém-nascidos na região do alto oeste potiguar correm o risco de sofrer sequelas neurológicas permanentes devido a falhas no atendimento para icterícia neonatal (condição conhecida popularmente como amarelão). O problema na regulação e na falta de estrutura da rede pública de saúde motivou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) a acionar a Justiça contra o Estado.

A ação civil pública, movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, exige que o governo estadual estruture em definitivo o fluxo de atendimento na região. O objetivo principal é garantir que os bebês tenham acesso rápido ao tratamento de fototerapia (banho de luz).

Recusa de atendimento e falta de médicos

A investigação do Ministério Público começou após o Hospital Centenário Doutor Nelson Maia demonstrar interesse em fazer um acordo com a rede pública. Durante o procedimento, a unidade relatou que bebês com icterícia tiveram o atendimento recusado na maternidade de referência da região. A justificativa dada era de que as crianças deveriam voltar para o hospital onde nasceram.

O nó na saúde local ficou mais evidente com as respostas das seguintes instituições:

• Sesap (Secretaria de Estado da Saúde Pública): Apontou o Hospital Regional Doutor Cleodon Carlos de Andrade como a referência para leitos pediátricos. Porém, admitiu que a unidade não tem serviço de neonatologia (médicos especialistas em recém-nascidos).

• Maternidade Santa Luiza de Marillac: Informou que atende apenas os bebês que nascem na própria instituição. A ala não tem leitos pediátricos nem autorização para receber pacientes de fora.

• Hospital Maternidade Joaquina Queiroz (Alexandria): Afirmou que recebeu verba de um projeto judicial para comprar apenas um aparelho de fototerapia.

Risco de lesão cerebral

A promotoria alertou na ação que a demora ou a falta de tratamento da icterícia pode evoluir para a encefalopatia bilirrubínica. A doença atinge o cérebro e pode deixar sequelas para o resto da vida.

Por conta desse perigo, o MPRN pediu uma liminar (tutela provisória de urgência) para que o Estado tome providências imediatas.

A Promotoria quer que a Justiça obrigue o Estado a:

• Indicar um hospital em Pau dos Ferros para receber os bebês que precisam de fototerapia imediatamente.

• Proibir a recusa de atendimento, mesmo que a criança tenha nascido em outra maternidade.

• Vedar a transferência de bebês para cidades distantes, como Mossoró, caso o tratamento possa ser feito em Pau dos Ferros.

O caso agora aguarda a decisão do Poder Judiciário.

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