21 NOV 2024 | ATUALIZADO 11:42
VARIEDADES
17/06/2022 17:30
Atualizado
17/06/2022 17:31

TRF absolve Ludimilla Carvalho da acusação do crime de denunciação caluniosa

A decisão foi proferida na terça-feira (14), mas apenas nesta sexta-feira (17), a reitora da Ufersa recebeu a certidão com a absolvição. A ação, movida pelo Procurador da República Emanuel de Melo Ferreira, acusava Ludimilla da suposta prática do crime de denunciação caluniosa, por ter feito uma representação na Polícia Federal contra a estudante Ana Flávia Oliveira Barbosa de Lira, imputando-lhe os delitos de calúnia, difamação e ameaça. A decisão pela absolvição foi unânime.
FOTO: REPRODUÇÃO

No dia 14 de junho de 2022, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª. Região julgou, por unanimidade, improcedente a Apelação do Ministério Público Federal contra a sentença do juiz da 8ª Vara Federal de Mossoró, Dr. Orlan Donato, no Processo n. 0801241-16.2020.4.05.8401, que já havia inocentado a Reitora da UFERSA.

Nesta ação, o Procurador da República Emanuel de Melo Ferreira acusa a Reitora da UFERSA, Profa. Dra. Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, de suposta prática do crime de denunciação caluniosa, por ter feito uma representação na Polícia Federal contra a estudante Ana Flávia Oliveira Barbosa de Lira, imputando-lhe os delitos de calúnia, difamação e ameaça.

Quando se tornou público a escolha e nomeação da Profa. Ludimilla Oliveira como Reitora, a estudante, que faz parte do Diretório Central de Estudantes, havia gravado áudios que circularam em redes sociais e blogs jornalísticos, chamando a Reitora, entre outros termos, de “golpista” e que “na UFERSA Ludmilla não entra nem de helicóptero”.

Por sua vez, após a representação da Reitora, a Polícia Federal instaurou o Inquérito Policial n. 2020.0088008, que no Relatório Final de n. 500485/2020, considerou que a estudante Ana Flávia havia cometido não apenas os crimes de injúria qualificada (art. 140, caput, c/c art. 141, II, do Código Penal), difamação qualificada (art. 139, caput, c/c art. 141, II, do CP) e ameaça (art. 147 do CP), como também o delito de incitação ao crime, tipificado no art. 286 do Código Penal.

Antes mesmo do Inquérito receber o Relatório Final, o Procurador do Ministério Público Federal, Emanuel de Melo Ferreira, expediu ordem de arquivamento do inquérito, e apresentou ação penal contra a Reitora pelo crime de denunciação caluniosa, alegando que a Reitora era ciente da inocência da estudante e que tentativa criminalizar a atividade estudantil.

Em primeira instância, o juiz da 8ª. Vara Federal, Dr. Orlan Donato, sentenciou o caso em 17 de fevereiro de 2022, julgando totalmente improcedente a ação e absolvendo a Reitora.

O Ministério Público Federal recorreu, através de recurso de apelação, e a 2ª. Turma do TRF5, por unanimidade, julgou improcedente a apelação do MPF, mantendo a absolvição da Reitora Ludimilla.


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