28 MAR 2024 | ATUALIZADO 14:30
MOSSORÓ
Da redação
25/03/2015 06:43
Atualizado
14/12/2018 02:26

Estado deve regularizar transporte escolar da zona rural

É o que recomenda o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró
Carlos Júnior / Blog A Voz de Areia Branca

A Secretaria Estadual de Educação deve regularizar o transporte escolar dos alunos das escolas estaduais da zona rural de Mossoró no prazo de 10 dias. As aulas perdidas pelos alunos em função da falta de transporte também devem ser repostas.

O órgão deve realizar também um levantamento da situação de cada unidade de ensino, especificando o número e identificando os estudantes prejudicados.

A Prefeitura de Mossoró deve, no prazo de 5 dias, informar o interesse em firmar um termo de cooperação com a Secretaria Estadual na realização do transporte escolar para os alunos a zona rural.

As aulas do semestre letivo de 2015 se iniciaram dia 2 de março e até o momento, os alunos estavam parcialmente sem transporte.

A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual da Comarca de Mossoró, que atua na defesa dos direitos da educação.

O MP informa que a Prefeitura tinha assumido a responsabilidade para conduzir os alunos das comunidades rurais, mas em razão da capacidade dos ônibus, somente parte da demanda foi atendida.

A comunidade Jucuri, zona rural de Mossoró, é uma das afetadas pela falta de transporte.

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