25 ABR 2024 | ATUALIZADO 16:17
ECONOMIA
15/07/2022 11:35
Atualizado
15/07/2022 11:35

Tarifa de energia dos consumidores do RN tem redução de 1,54%

O motivo da redução é que a Aneel aprovou as Revisões Tarifárias Extraordinárias (RTEs) 2022 da empresa Neoenergia Cosern. A Agência promove as RTEs em decorrência da aplicação da Lei nº 14.385/2022, para considerar a devolução de valores advindos de ações judiciais transitadas em julgado que estabeleceram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins cobrado na conta de energia, ou seja, valores que os consumidores pagaram a mais no passado.
FOTO: REPRODUÇÃO

A ANEEL aprovou, na terça-feira (12), as Revisões Tarifárias Extraordinárias (RTEs) de da empresa Neoenergia Cosern, promovendo a atenuação dos índices anteriormente homologados.

A empresa atende cerca de 1,5 milhão de unidades consumidoras do Rio Grande do Norte.

A Agência promove as RTEs em decorrência da aplicação da Lei nº 14.385/2022, para considerar a devolução de valores advindos de ações judiciais transitadas em julgado que estabeleceram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins cobrado na conta de energia.

Com relação à Cosern, confira o efeito médio sobre as tarifas vigentes a ser percebido pelos consumidores, com destaque para o efeito a ser percebido pelo consumidor residencial (B1), bem como o efeito total da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins considerando a decisão e as devoluções já ocorridas nos processos de 2022:

Efeito – Sobre tarifas vigentes: -1,54%

Efeito sobre tarifas vigentes – Consumidor residencial (B1): -1,54%

Efeito total da retirada do ICMS do cálculo de Pis/Confins nas tarifas: -6,22%

A nova tarifa entrou em vigor na quarta-feira (13). Os valores a serem devolvidos foram apurados e incluídos como componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras, nos termos da Lei n° 14.385/2022.

A ANEEL já vinha realizando a devolução de tributos de forma excepcional desde 2021, nos termos do Despacho nº 361/2021 Antes da publicação da Lei, em processos tarifários realizados entre 2021 e 2022, a Agência já considerava que, diante de situações excepcionais, poderiam ser utilizados parte dos créditos de PIS e COFINS.

Outra medida que auxiliará na redução do valor das faturas de energia foi promovida pela Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, que estabelece teto para alíquotas de ICMS nas contas de luz. A aplicação ocorrerá nos Estados após regulamentação pelas Secretarias de Fazenda dos governos estaduais.


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