20 JAN 2025 | ATUALIZADO 18:20
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
19/07/2022 16:00
Atualizado
19/07/2022 16:01

Diego Maradona é condenado a 23 anos de prisão por um homicídio e uma tentativa em Mossoró

O julgamento popular do montador de móveis Diego Maradona Sousa Soares, conhecido como “Diego da Vila”, de 32 anos, foi realizado nesta segunda-feira (18), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins. Ele foi condenado pelo homicídio qualificado de Jackson Maycon Alves da Silva e por tentativa de homicídio de Edinaldo Rocha de Andrade, crimes ocorridos em 23 de junho de 2013, no Bom Jardim, em Mossoró.
FOTO: CEDIDA

Diego Maradona Sousa Soares, conhecido como “Diego da Vila”, de 32 anos, restou condenado pelo homicídio qualificado de Jackson Maycon Alves da Silva e por tentativa de homicídio de Edinaldo Rocha de Andrade, crimes ocorridos em 23 de junho de 2013, no Bom Jardim, em Mossoró.

O júri popular aconteceu na manhã desta segunda-feira (18), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, também em Mossoró.

Após quase 5h de julgamento, o conselho de sentença do tribunal do júri popular acatou a tese do Ministério Público do Rio Grande do Norte, defendida pelo promotor Armando Lúcio Ribeiro, de que os crimes tiveram motivação torpe, tendo sido cometidos por vingança contra uma das vítimas.

Com a decisão do corpo de jurados, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros proferiu a dosimetria da pena, condenado Diego Maradona a a 23 anos, 3 meses e 29 dias de prisão pelos crimes.

TJP

Nesta terça-feira (19) o Conselho de Sentença voltou a se reunir em Mossoró, desta vez para julgar a culpa de Alef Jadeilton Silva Macedo na tentativa de homicídio cometida contra Ledson Sanzio Gomes Rocha.

O crime aconteceu no dia 14 de dezembro de 2014, no Abolição III, também em Mossoró.

O júri popular foi iniciado por volta das 9h e concluído por volta das 14h com a absolvição do réu.

Os autos do inquérito policial apontaram que o réu teria tentado efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima, após uma discussão, motivada por uma colisão de trânsito.

Os disparos não teriam sido efetivados, no entanto, por falha da arma empunhada por Alef. Logo em seguida, ele fugiu do local para não ser capturado em flagrante.

Apesar dos fatos, o júri entendeu que não houve tentantiva de homicídio. Inocentando o réu.


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