30 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:40
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
20/09/2022 09:51
Atualizado
20/09/2022 10:21

Mulher que chamou PM de “nega fedorenta" é solta, mas não poderá sair à noite por três meses

A audiência de custódia aconteceu na tarde desta segunda-feira (19). A autoridade judicial arbitrou fiança no valor de 1 salário mínimo, que deve ser paga em até 24h, e o cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno a ser cumprido por Daliana Kelly Monte Guilherme, pelo período de 3 meses. O Diretor do Fórum também deverá ser comunicado sobre o relato de a mulher ter se valido do fato de trabalhar no local, no momento da abordagem, para que ele tome as medidas que achar cabíveis.
FOTO: REPRODUÇÃO

Daliana Kelly Monte Guilherme, indiciada por chamar uma policial militar feminina de Mossoró de “nega fedorenta", foi solta provisoriamente, durante audiência de custódia realizada na tarde desta segunda-feira (19).

O caso aconteceu por volta das 16h30 do domingo (18), no momento em que uma guarnição da Polícia Militar averiguava uma denúncia de briga entre duas mulheres, em uma festa, no Dom Jaime Câmara.

Daliana teria ficado agressiva com os policiais, proferindo palavras de baixo calão e os empurrando. Na tentativa de contê-la, a policial feminina a segurou, momento em que ouviu da mulher a frase “essa nega fedorenta acha que é dona do mundo”.

Na decisão de soltura, o juiz plantonista da central de flagrantes de Mossoró arbitrou o pagamento de fiança no valor de 1 salário mínimo e determinou que a flagranteada deverá cumprir medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno, não podendo sair de casa nesse turno pelo período de 3 meses.

A decisão ainda prevê que o Diretor do Fórum também deverá ser comunicado sobre o relato de a mulher ter se valido, no momento da abordagem, do fato de trabalhar no local, em uma empresa terceirizada  de prestação de serviços, para que ele tome as medidas que achar cabíveis.

Diz, ainda, que “a autuada relatou excesso na abordagem policial, motivo pelo qual determino o encaminhamento de cópia deste Termo de Audiência e gravação em vídeo para o CAOPE Criminal, para apuração, se aquele órgão entender cabível. Todos intimados em audiência”, determinou.

Lembrando que, diferente do crime de racismo, nos casos de cometimento de injúria racial a lei determina que o autor tem direito a fiança. Além disso, o crime não é imprescritível.


Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário