O Conselho de Setença do Tribunal do Júri Popular de Mossoró esteve reunido nesta segunda-feira (17), para julgar a culpa de Jefferson Max de Oliveira, conhecido como “Da Vagem”, de 31 anos, e Janildes Faustino de Souza, conhecido como “Motinha”, de 51 anos, no homicídio de Marcos Francisco Dantas, conhecido como “Major”.
O crime aconteceu por volta das 18h do dia 7 de janeiro de 2019, na Estrada da Raiz, em Mossoró. O júri popular foi realizado no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte, os réus teriam matado a vítima a pedido de Artur Mikael Silva Franco, para vingar a morte do amigo Maximiliano da Silva Rodrigues, cujo principal suspeito era Marcos.
Atualmente, Artur cumpre pena em Minas Gerais e não foi julgado hoje por aguardar resultado de um recurso impetrado por sua defesa, previsto para ser julgado em novembro.
Já quanto aos dois outros réus, ainda segundo o MP, representado pelo promotor Armando Lúcio Ribeiro, Jefferson Max de Oliveira teria sido o responsável por tirar a vida de Marcos, enquanto Janildes Faustino de Souza teria dado apoio na fuga.
No dia do crime, Marcos teria saído de uma conveniência, da qual era sócio, para fazer uma corrida como motorista de aplicativo. Poucas horas depois, foi encontrado morto em uma região deserta da Estrada da Raiz.
Conversas telefônicas interceptadas pela polícia civil, durante as investigações, mostram que Jefferson ligou para Artur para informá-lo que o crime havia sido consumado e informou que estava dentro do mato, local onde Janildes deveria pegá-lo.
Jefferson ainda teria informado a Artur que havia esquecido um boné e um carregador de celular no carro da vítima, sendo orientado por este a apagar qualquer foto que tivesse usando o acessório.
A defesa de Janildes, representada pelo advogado Sergimar Francisco de Oliveira, alegou que Janildes era apenas moto-táxi e havia sido chamado para fazer uma corrida. No entanto, sequer completou o trabalho, visto que o passageiro não estava no local indicado. Disse, ainda, que o cliente não sabia do que se tratava.
Após cerca de sete horas de julgamento, o conselho de sentença se reuniu para deliberar sobre as provas e depoimentos que foram apresentados. Ao retornarem ao plenários, decidiram pela condenação de Jefferson e absolvição de Janildes.
Com a decisão soberana dos jurados, o juiz Vagnos aplicou a dosimetria da pena, condenando Jefferson a 16 anos de prisão no regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado.
O promotor Armando Lúcio informou que o MP está satisfeito com a condenação de Jefferson e que irá recorrer sobre a absolvição de Janildes.