O Ministério Público do Rio Grande do Norte obteve decisão favorável do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular de Mossoró para mais uma condenação relativa a uma acusação de homicídio.
João Evangelista da Silva Sobrinho, conhecido como “Joãozinho”, de 35 anos, sentou no banco dos réus do Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins nesta terça-feira (18), sob a acusação de ter matado com um golpe de faca, Willian Marinho de Freitas.
O crime aconteceu no dia 28 de novembro de 2021, dentro da casa da vítima, no bairro Santo Antônio.
De acordo com a denúncia do MP, os dois haviam tido uma discussão em um bar. Poucas horas depois, João invadiu a casa de Willian e desferiu um golpe de faca contra ele, tendo este atingido a lateral do tórax.
A ação aconteceu na frente da esposa da vítima, que estava grávida, e do filho de 1 ano. Inclusive, foi a mulher a responsável por afastar o agressor do marido e colocá-lo para fora da casa.
Willian ainda chegou a ser socorrido, mas acabou entrando em óbito no Hospital Regional Tarcísio Maia.
Nesta terça, 18 de outubro de 2022, João respondeu pelo crime. Durante o julgamento, a tese da defesa, promovida pelo advogado Stênio Alves da Silva, foi de que o réu não tinha intenção de matar a vítima e que apenas teria se defendido de uma agressão. Alegou que não se tratava, portanto, de homicídio, mas de lesão corporal seguida de morte.
Segundo o advogado, os dois eram amigos de infância e Willian teria procurado João com uma faca na mão. Este último, para se defender, teria conseguido tomar a faca e desferiu apenas um golpe contra a vítima.
Essa tese não foi acatada pelo júri. Com isto, a defesa alegou nova tese, que se tratava de homicídio privilegiado, quando o crime é cometido sob forte emoção, após injusta ameada por parte da vítima.
Já a promotoria, representada pelo Promotor ítalo Moreira Martins, mostrou que as provas levantadas durante o inquérito, com base em depoimentos de testemunhas, apontavam claramente para a versão apresentada na denúncia.
Após ouvir o depoimento do réu e as alegações da defesa e da acusação, o corpo de jurados também descartou a segunda tese da defesa e decidiu pela culpa de João no caso.
Com isto, coube ao presidente do TJP, juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, aplica a dosimetria da pena, estabelecida em 9 anos de prisão, em virtude de o réu já possuir uma condenação anterior pelo crime de roubo.