29 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:40
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
18/10/2022 16:01
Atualizado
18/10/2022 16:03

Júri condena acusado de ter matado amigo após discussão em bar de Mossoró

João Evangelista da Silva Sobrinho, conhecido como “Joãozinho”, de 35 anos, sentou no banco dos réus do Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins nesta terça-feira (18), sob a acusação de ter matado com um golpe de faca, Willian Marinho de Freitas, no dia 28 de novembro de 2021, no bairro Santo Antônio. Os dois teriam discutido em um bar e pouco tempo depois, o réu invadiu a casa da vítima e o golpeou. Willian ainda chegou a ser socorrido, mas entrou em óbito no HRTM. João foi condenado a 9 anos de prisão em regime fechado, pelo crime.
FOTO: CEDIDA

O Ministério Público do Rio Grande do Norte obteve decisão favorável do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular de Mossoró para mais uma condenação relativa a uma acusação de homicídio.

João Evangelista da Silva Sobrinho, conhecido como “Joãozinho”, de 35 anos, sentou no banco dos réus do Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins nesta terça-feira (18), sob a acusação de ter matado com um golpe de faca, Willian Marinho de Freitas.

O crime aconteceu no dia 28 de novembro de 2021, dentro da casa da vítima, no bairro Santo Antônio.

De acordo com a denúncia do MP, os dois haviam tido uma discussão em um bar. Poucas horas depois, João invadiu a casa de Willian e desferiu um golpe de faca contra ele, tendo este atingido a lateral do tórax.

A ação aconteceu na frente da esposa da vítima, que estava grávida, e do filho de 1 ano. Inclusive, foi a mulher a responsável por afastar o agressor do marido e colocá-lo para fora da casa.

Willian ainda chegou a ser socorrido, mas acabou entrando em óbito no Hospital Regional Tarcísio Maia.

Nesta terça, 18 de outubro de 2022, João respondeu pelo crime. Durante o julgamento, a tese da defesa, promovida pelo advogado Stênio Alves da Silva, foi de que o réu não tinha intenção de matar a vítima e que apenas teria se defendido de uma agressão. Alegou que não se tratava, portanto, de homicídio, mas de lesão corporal seguida de morte.

Segundo o advogado, os dois eram amigos de infância e Willian teria procurado João com uma faca na mão. Este último, para se defender, teria conseguido tomar a faca e desferiu apenas um golpe contra a vítima. 

Essa tese não foi acatada pelo júri. Com isto, a defesa alegou nova tese, que se tratava de homicídio privilegiado,  quando o crime é cometido sob forte emoção, após injusta ameada por parte da vítima.

Já a promotoria, representada pelo Promotor ítalo Moreira Martins, mostrou que as provas levantadas durante o inquérito, com base em depoimentos de testemunhas, apontavam claramente para a versão apresentada na denúncia.

Após ouvir o depoimento do réu e as alegações da defesa e da acusação, o corpo de jurados também descartou a segunda tese da defesa e decidiu pela culpa de João no caso.

Com isto, coube ao presidente do TJP, juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, aplica a dosimetria da pena, estabelecida em 9 anos de prisão, em virtude de o réu já possuir uma condenação anterior pelo crime de roubo.


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