29 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:40
POLÍCIA
03/11/2022 10:30
Atualizado
03/11/2022 11:45

Alegando não haver repercussão, acusado de assassinar Eliel Ferreira pede para a justiça soltá-lo

O advogado de Ialamy Gonzaga, conhecido como “Junior Preto”, acusado do assassinator de Eliel Ferreira Cavalcante Júnior, entrou com um pedido de Habeas Corpus alegando, entre outras coisas, que “não há nos autos prova material de que o fato tenha causado clamor público”. A prisão preventiva de Ialamy foi mantida pelo juiz sob alegação de garantia da ordem pública.
FOTO: ARQUIVO

O advogado Algacimar Gurgel Freitas, responsável pela defesa de Ialamy Gonzaga, conhecido como “Junior Preto”, entrou com um pedido de Habeas Corpus alegando, entre outras coisas, que “não há nos autos prova material de que o fato tenha causado clamor público”.

Ialamy está preso preventivamente desde o mês de abril deste ano, sob acusação de ter assassinado a tiros o bacharel em direito Eliel Ferreira Cavalcante Júnior. O crime aconteceu no dia 9 de abril, no bairro Boa Vista.

Para a manutenção da prisão preventiva, o juiz da primeira vara criminal da comarca de Mossoró alegou a necessidade de garantia da ordem pública.

O advogado alega, no entanto, que seu cliente preenche todos os requisitos para a concessão da liberdade provisória, visto que trata-se de réu primário, com bons antecedentes, residência fixa e profissão definida.

Entre as alegações do advogado, a que chama mais atenção é o fato de ele alegar não ter havido comoção popular no caso em questão.

Ao contrário, o assassinato de Eliel causou grande comoção popular, tendo a própria OAB, inclusive, solicitado um à delegada geral de polícia civil que designasse um delegado especial para a investigação do caso.

Além disso, diversas entidades da sociedade civil chegaram a se manifestar, pedindo que o caso fosse denunciado como crime de homofobia, visto que Eliel estava com o companheiro Lucas, no momento do crime, que também foi vítima de tentativa de homicídio.

Ainda no pedido de Habeas Corpus, o advogado alega que a prisão de Júnior Preto trata-se de “Constrangimento Ilegal” e que fere seu direito constitucional de ir e vir.

“Pelo que foi desposado em linhas pretéritas, vê-se que tentar qualificar o ora Paciente de pessoa não grata, pondo sobre si a pecha de pessoa propensa a cometimento de delitos, está o Juízo “a quo” fabricando uma espécie de censura indireta, visto que por parâmetro exógeno ao processo, não havendo tal fundamentação se acolhida, sob pena de ferir o escopo do Estado Democrático de Direito.

Outro princípio que se encontra malogrado em face da denegação à LIBERDADE PROVISÓRIA do Paciente é o princípio da dignidade da pessoa humana, quando atestada a PRIMARIEDADE PURA do Réu, seus BONS ANTECEDENTES, com RESIDÊNCIA FIXA e PROFISSÃO, negar LIBERDADE PROVISÓRIA, a um acusado que ostenta todas essas características, é o mesmo que torná-lo indigno.

Mas a Ilegalidade frente aos princípios Constitucionais não para por aí, ainda foram solapados os seguintes princípios: do justo processo legal; da isonomia constitucional; da ampla defesa; do contraditório, bem como o da presunção de inocência (não culpabilidade).

Portanto, Douto Desembargador, a prisão do ora Paciente é Constrangimento Ilegal, ferindo o seu Direito Constitucional de ‘‘IR e VIR’’, tendo em vista que o mesmo preenche os requisitos para responder ao Processo em Liberdade Provisória, que fora requerida e

inexplicavelmente lhes foi negada, e, sendo a prisão ilegal, deverá a mesma ser Relaxada, determinando-se a imediata Liberdade do ora Paciente, para que este não sofra de um mal desnecessário, principalmente quando o procedimento não está de acordo com as normas legais norteadoras da Legislação Processual Penal”, diz o documento.

DECISÃO

Apesar dos argumentos, em decisão proferida no dia 27 de outubro, os Desembargadores que integram a Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da 17ª Procuradoria de Justiça, decidiram por nega a liberdade provisória de Ialamy Gonzaga.

Na decisão, o Desembargador Glauber Rêgo mantém a garantia de ordem pública e alega que foi demonstrando periculosidade concreta no modo em que agiu o acusado, praticando delito em via pública, atingindo duas vítimas, sendo uma delas Eliel, que acabou morto enquanto já estava imobilizado.


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