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09/11/2022 18:24
Atualizado
09/11/2022 18:24

TRE-RN determina afastamento imediato de prefeito e vice-prefeita de Ipanguaçu

O mandato de Valderedo Bertoldo do Nascimento (PL) e de Mara Carmelita Pessoa Lopes e Lopes (PSB) já havia sido cassado em primeira instância. A decisão foi mantida pela Corte do TRE, à unanimidade de votos, durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (9). Além de ter o diploma cassado por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico, o prefeito Valderedo também foi condenado ao pagamento de multa, no valor de 25 mil UFIR'S. Ele ainda ficará inelegível por 8 anos subsequentes à eleição de 2020. Na decisão, o TRE também determinou a realização de novas eleições no município. O relator do processo foi o Desembargador Expedito Ferreira.
TRE-RN determina afastamento imediato de prefeito e vice-prefeita de Ipanguaçu. O mandato de Valderedo Bertoldo do Nascimento (PL) e de Mara Carmelita Pessoa Lopes e Lopes (PSB) já havia sido cassado em primeira instância. A decisão foi mantida pela Corte do TRE, à unanimidade de votos, durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (9). Além de ter o diploma cassado por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico, o prefeito Valderedo também foi condenado ao pagamento de multa, no valor de 25 mil UFIR'S. Ele ainda ficará inelegível por 8 anos subsequentes à eleição de 2020. Na decisão, o TRE também determinou a realização de novas eleições no município. O relator do processo foi o Desembargador Expedito Ferreira.
FOTO: REPRODUÇÃO

Na sessão plenária desta quarta-feira (09), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, desproveu o recurso e determinou o afastamento imediato de Valderedo Bertoldo do Nascimento (PL) e de Mara Carmelita Pessoa Lopes e Lopes (PSB) dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeita do município de Ipanguaçu/RN, respectivamente. O mandato dos dois já havia sido cassado em primeira instância.

Além de ter o diploma cassado por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico, o prefeito Valderedo também foi condenado ao pagamento de multa, no valor de 25 mil UFIR'S. Ele ainda ficará inelegível por 8 anos subsequentes à eleição de 2020.

Na decisão, o TRE também determinou a realização de novas eleições no município. O relator do processo foi o Desembargador Expedito Ferreira.

Nas eleições de 2020, a chapa Valderedo/Mara obteve 34,31% dos votos válidos - foram 3.542 votos no total. Eles derrotaram o candidato Remo Fonseca(PP), que ficou em segundo lugar com 33,49% (3.458 votos). Uma diferença de apenas 84 votos.

O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, vereador Jefferson Santos(PL), também conhecido como "Gordo Filho", deverá assumir interinamente o comando do município até a realização de eleições suplementares.


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