o Presidente Lula começa a cumprir uma de suas promessas de campanha: reestabelecer uma política de controle de armas mais severa que a de seu antecessor.
A medida reduz a quantidade de armas e de munições de uso permitido, condicionando a autorização de porte à comprovação da necessidade. Também suspende os registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e a concessão de autorizações para abertura de novos clubes e escolas de tiro.
O decreto n° 11.366, também determina que, em 60 dias, a Polícia Federal (PF) recadastre todas as armas comercializadas a partir de maio de 2019 e que um grupo de trabalho seja criado para discutir uma nova regulamentação à Lei nº 10.826, que estabelece as normas para registro, posse e venda de armas de fogo e munição.
Lula revogou outros sete atos de Bolsonaro. O ato normativo nº 11.369 anula o Decreto n° 10.966, que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.
O Decreto nº 11.370 extingue o Decreto nº 10.502, que estabeleceu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. De acordo com a nova gestão, o decreto extinto “segregava crianças, jovens e adultos com deficiência, impedindo o acesso à educação inclusiva”.
O Decreto n° 11.371 revoga os decretos n° 9.759 e 9.812, que redefiniram as diretrizes e o funcionamento de colegiados federais.
Já o Decreto n° 11.374 torna sem efeito três atos normativos editados no penúltimo dia do governo Bolsonaro. O extinto Decreto n° 11.321 concedia desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.
Para anular os outros dois decretos 11.322 e 11.323, Lula restabeleceu a redação original das normas modificadas no final da gestão Bolsonaro: o Decreto n° 8.426, de 2015, trata dos percentuais para a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrados dos ganhos não-cumulativos aferidos por empresas. Já o Decreto n° 10.615, de 2021, dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores(Padis), incluindo os créditos financeiros concedidos às empresas participantes.