30 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:40
ESTADO
10/01/2023 14:55
Atualizado
10/01/2023 14:55

Justiça mantem ex-presidente da Câmara no cargo de prefeito interino de Ipanguaçu, no RN

A ação foi proferida no fim da tarde de segunda-feira (9) pelo juiz Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, da Justiça Estadual e manteve Jefferson Charles de Araújo Santos (PL) prefeito interino do município de Ipanguaçu, no Oeste potiguar. Para definir um novo prefeito, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) marcou uma eleição suplementar para o dia 5 de março.

Uma decisão judicial manteve Jefferson Charles de Araújo Santos (PL) prefeito interino do município de Ipanguaçu, no Oeste potiguar.

A ação foi proferida na segunda-feira (9) pelo juiz Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, da Justiça Estadual. desde o início deste ano, a cidade de Ipanguaçu enfrentava a disputa pelo Poder Executivo, com dois vereadores se declarando prefeitos interinos.

De acordo com o juiz, a decisão é válida até decisão em contrário do Tribunal Regional Eleitoral ou até que se realizem as eleições suplementares do município, marcadas para o dia 5 de março deste ano.

O prefeito eleito em 2020, Valdereto (PL), teve o mandato cassado junto com a vice, Mara Carmelita (PSB) em novembro do ano passado. Eles são acusados pela Justiça Eleitoral de captação ilícita de sulfrágio e abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2020.

Com isso, no dia 17 de novembro do ano passado, o então presidente da Câmara de Vereadores de Ipanguaçu, Jefferson Santos (PL), conhecido como Gordo Filho, assumiu o cargo interinamente.

Neste ano, no entanto, foi eleito um novo presidente da Casa pelos parlamentares, Doel Soares (PL), anulando a eleição do presidente anterior.

Desde então, o impasse começou. Os dois se consideravam no direito de exercer a função de prefeito interino. Oficialmente e segundo o site oficial da cidade, Jefferson Gordo seguia no cargo. Ele acusa o rival Doel de uma tentativa de golpe. Doel, por sua vez, argumentava que Jefferson não possuía mais direito ao cargo.

Em nota, a 54ª zona eleitoral informou que na Justiça Eleitoral não tramita no momento "nenhuma ação sobre o assunto" e disse que o caso é de competência da justiça comum estadual.

Para definir um novo prefeito, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) marcou uma eleição suplementar para o dia 5 de março.


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