30 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:40
ESTADO
11/01/2023 13:43
Atualizado
11/01/2023 13:43

Detran orienta sobre proibição de tráfego de veículos em praias do RN

Os técnicos do Detran explicaram sobre as restrições do tráfego de veículos em áreas não permitidas e apontou as punições para o condutor que insiste em desrespeita a norma, já que este é passível de autuação no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo a infração de natureza média, com perda de quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16, podendo o veículo ser apreendido, caso o condutor não respeite a determinação do agente de retirada do automóvel da área proibida de circulação.
Os técnicos do Detran explicaram sobre as restrições do tráfego de veículos em áreas não permitidas e apontou as punições para o condutor que insiste em desrespeita a norma, já que este é passível de autuação no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo a infração de natureza média, com perda de quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16, podendo o veículo ser apreendido, caso o condutor não respeite a determinação do agente de retirada do automóvel da área proibida de circulação.

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) deu sequência nessa terça-feira (10) ao trabalho de educação e fiscalização de tráfego de veículos em área de faixa de areia de praia, o que é proibido pela legislação por colocar em risco a integridade física de banhistas. A ação desencadeada pela Coordenadoria de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran (Coefi) percorreu praias desde Ponta Negra, em Natal, até Malemba, no município de Georgino Avelino.
 
O percurso teve como foco ampliar as medidas de educação e conscientização, sendo abordados turistas, bugueiros, pessoas em quadriciclos e banhistas. A equipe educativa alertou sobre o respeito às áreas de preservação ambiental e as faixas de areia privativas aos banhistas e pedestres, como também o perigo da superlotação dos bugres em percursos em dunas ou mesmo em rodovias.
 
Os técnicos do Detran explicaram sobre as restrições do tráfego de veículos em áreas não permitidas e apontou as punições para o condutor que insiste em desrespeita a norma, já que este é passível de autuação no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo a infração de natureza média, com perda de quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16, podendo o veículo ser apreendido, caso o condutor não respeite a determinação do agente de retirada do automóvel da área proibida de circulação.
 
A ação educativa foi acompanhada pela coordenadora Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran, Michele Macedo, que informou que as medidas educativas e de fiscalização estão dentro das atividades do Detran na Operação Verão 2023. Lembrou que a iniciativa tem o objetivo de levar segurança aos banhistas e aos condutores de veículos de maneira a contribuir com um verão tranquilo e em paz.
 
No tocante a proibição de circulação de veículos na faixa de praia, existe a Portaria 711/2007 do Detran/RN que regulamenta o acesso às praias de uso público do Rio Grande do Norte, indicando trechos com acesso permitido e proibido. Como exemplo, durante o período de alta estação, todo e qualquer veículo é proibido de circular em praias como Via Costeira, Ponta Negra, Pirangi do Norte e do Sul, Búzios, Tabatinga, Tibau do Sul e Pipa.
 
As medidas educativas e de fiscalização no litoral do Rio Grande do Norte serão continuadas pelo Detran durante a semana e finais de semana até o final da Operação Verão 2023, que deve ser concluída após o Carnaval.

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário