O senador Styvenson Valentim (RN) protocolizou na noite desta segunda-feira (15/05), Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar a aplicação da Resolução nº 487, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ) que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, por meio de procedimentos para o tratamento de pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial que estejam custodiadas, investigadas, acusadas, rés ou privadas de liberdade.
O CNJ alega que a referida Resolução apenas regulamenta a Lei nº 10.216, de 2001, (Lei Antimanicomial), a qual dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Na justificação, O PDL afirma que “ao pretender regulamentar a referida lei, o CNJ exorbitou seu poder de regulamentar a matéria. A norma ora questionada criou todo um procedimento especial, não previsto na legislação de referência, inovando em matéria de política pública de segurança ao arrepio da manifestação do Congresso Nacional”.
O parlamentar potiguar disse que tal medida foi tomada sem os devidos debates e desconsiderando o posicionamento contrário de instituições médicas importantes como Conselho Federal de Medicina (CFM) e as Associação Brasileira de Psiquiatra (ABP), Associação Médica Brasileira (AMB), Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e Federação Médica Brasileira (FMB).
"É uma insanidade um ato desse ser tomado sem devido diálogo entre as instituições. Em nota divulgada há poucos dias, até as instituições médicas mais sérias e respeitadas do país argumentam que não foram consultados sobre a medida, uma vez que ela trará mudanças profundas para a saúde mental pública brasileira e também para a segurança pública”, revelou o senador Styvenson.
O PDL também ressalta instituições médicas alertaram que “o sistema público de saúde e o sistema prisional comum não estão preparados para receber todas essas pessoas, o que poderá gerar um abandono do devido tratamento médico, aumento da violência, aumento de criminosos com doenças mentais em prisões comuns, recidiva criminal, dentre outros prejuízos sociais”.