28 NOV 2024 | ATUALIZADO 22:50
ESTADO
02/06/2023 11:07
Atualizado
02/06/2023 11:08

Lei que garante recursos para financiamento de programas de habitação no RN já está em vigor

Iniciativa do Governo do Estado, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN, a Lei nº 11.453, de 1º de junho de 2023, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS), garante recursos para o financiamento de programas de habitação de interesse social, ou seja, aqueles destinados às famílias em situação de vulnerabilidade social e em condições de habitabilidade precária. A nova Lei será implementada em consonância com a Política Nacional e Estadual de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS).
Lei que garante recursos para financiamento de programas de habitação no RN já está em vigor. Iniciativa do Governo do Estado, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN, a Lei nº 11.453, de 1º de junho de 2023, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS), garante recursos para o financiamento de programas de habitação de interesse social, ou seja, aqueles destinados às famílias em situação de vulnerabilidade social e em condições de habitabilidade precária. A nova Lei será implementada em consonância com a Política Nacional e Estadual de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS).
FOTO: REPRODUÇÃO

A governadora Fátima Bezerra sancionou, nesta quinta-feira (01), a Lei nº 11.453, de 1º de junho de 2023, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS). A nova Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (02).

Iniciativa do Governo do Estado, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN, o dispositivo legal garante recursos para o financiamento de programas de habitação de interesse social, ou seja, aqueles destinados às famílias em situação de vulnerabilidade social e em condições de habitabilidade precária.

O FEHIS é vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), e os programas serão estruturados pela Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB). Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional e Estadual de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS).

“Com as novas adequações da Política Nacional de Habitação, principalmente com o ressurgimento do programa Minha Casa, Minha Vida, foi necessário fazer a atualização da legislação estadual, para que o estado do Rio Grande do Norte pudesse se adequar às políticas públicas de habitação”, esclarece o diretor-presidente da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB), Pablo Cruz.

A Lei tem o objetivo de adequar o Estado do Rio Grande do Norte aos ditames da Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, garantindo a sua efetivação e o fortalecimento no território potiguar do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS).

O FEHIS ganha importância na medida em que possibilitará a ampliação da captação de recursos a serem aplicados em planos, programas, atividades e projetos de habitação de interesse social no Estado do Rio Grande do Norte, priorizando o atendimento da população em vulnerabilidade social, além do custeio de ações voltadas ao incentivo do aproveitamento racional em projetos habitacionais, das áreas públicas não utilizadas, existentes nos centros urbanos, observados as disposições contidas nos Planos Diretores municipais ou nas legislações específicas.

Reconhecendo a habitação como direito humano fundamental da população, e em atendimento à população de baixa renda, entendendo a habitação e entorno saudáveis como ferramenta de promoção da saúde e do meio ambiente, as aplicações dos recursos do FEHIS serão destinadas à aquisição, construção, requalificação, conclusão, adequação, reforma, locação e arrendamento social de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais.

Ainda segundo o diretor-presidente da CEHAB, a nova legislação entra em conformidade com as novas condicionantes da Política Nacional de Habitação, possibilitando assim que o estado do Rio Grande do Norte fique adequado a receber recursos oriundos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, assim como do Orçamento Geral da União e demais programas nacionais vinculados à habitação de interesse social.

“Uma das adequações da Lei é a garantia da participação no Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social dos movimentos sociais vinculados à habitação, assim como o estabelecimento de qual será o público-alvo beneficiado”, explica Pablo Cruz.


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