28 NOV 2024 | ATUALIZADO 22:50
ESTADO
06/06/2023 16:30
Atualizado
06/06/2023 16:30

Para evitar prejuízos dos estudantes, TJ suspende greve em Governador

A decisão assinada pelo desembargador Cláudio Santos leva em conta a responsabilidade da Educação pública de evitar prejuízos aos estudantes que sofreram bastante com o longo período da pandemia da Covid-19. Além disso, a única reivindicação da categoria, que é o reajuste de 14,95%, foi garantida pelo prefeito Dr. Artur Vale, só que o sindicato não aceitou o parcelamento.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a suspensão da greve dos professores de Governador Dix-Sept Rosado e, por consequência, o retorno imediato ao trabalho em sala de aula. A categoria paralisou as atividades há pouco mais de dez dias, por não aceitar a proposta de implantação do novo piso salarial apresentada pela gestão municipal.

A decisão assinada pelo desembargador Cláudio Santos leva em conta a responsabilidade da Educação pública de evitar prejuízos aos estudantes que sofreram bastante com o longo período da pandemia da Covid-19. Além disso, a única reivindicação da categoria, que é o reajuste de 14,95%, foi garantida pelo prefeito Dr. Artur Vale, só que o sindicato não aceitou o parcelamento.

Ao deferir a tutela de urgência, para suspender a greve, o desembargador determinou, caso a decisão não seja cumprida, multa diária no valor de R$ 1.0000,00 a ser suportada pelo sindicato demandado, limitada, a princípio, em R$ 50.000,00.

O desembargador destacou em sua decisão que a greve foi deflagrada sem planejamento e sem garantia de manutenção de um percentual mínimo de professores em sala de aula. Cláudio Santos escreveu:

“... analisando o caso concreto, vê-se, ainda que neste momento de análise sumária, que o movimento grevista deflagrado a teor dos documentos de ID 19727397 e combatido através da presente demanda, aparenta afrontar o entendimento citado do Supremo Tribunal, já que ausente qualquer planejamento do movimento ou mesmo referência à manutenção de um percentual mínimo de professores durante a paralisação.”

Claudio Santos entende que a greve, sem planejamento da paralisação, “certamente atinge em considerável grau o direito à educação da classe estudantil do Município. Inclusive, não se mostra por demais aqui destacar que a educação pública, em especial, foi amplamente atingida pelos efeitos da pandemia, não se mostrando prudente a permissividade do judiciário quanto à continuidade de tamanhos prejuízos em mais uma paralisação em desconformidade com os traçados legais.”

O prefeito Arthur Vale apresentou proposta para implantar o novo piso salarial no dia 23 de maio. Ele recebeu em audiência a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos, quando explicou a realidade financeira do município e de que forma o reajuste de 14,95% poderia ser honrado.

A proposta foi a seguinte:

- 3,74% de reajuste a partir do mês de junho/2023;

- 3,74% de reajuste a partir do mês de novembro/2023;

- 7,47% de reajuste a partir do mês de maio/2024.

Naquele momento, o sindicato já havia anunciado indicativo de greve para o dia 26 de maio. O prefeito pediu bom senso, ressaltando que tal medida era irrazoável, “pois traria graves prejuízos ao serviço público, uma vez que o adequado funcionamento das escolas representa atividade de caráter fundamental e o interesse patrimonial da classe não pode se sobrepor ao interesse público.”

Dr. Artur ainda ressaltou que “conforme é de conhecimento do sindicato, os alunos deste município sofreram, no período da gestão anterior, a perda de aulas ocasionadas pela pandemia, não sendo admissível que eles sejam ainda mais prejudicados.”

“Nós sempre honramos o piso salarial dos professores, inclusive, pagamos o reajuste de 33,24% em 2022. Neste ano, o município sofreu queda nas principais fontes de receitas, por isso, apresentamos uma proposta de implantar o novo piso dentro das condições financeiras”, afirma Dr. Artur.

Ademais, conforme relatório técnico contábil, o novo reajuste, se aplicado em sua totalidade no atual exercício financeiro, implicaria na reprovação das contas do gestor no Tribunal de Contas do Estado, tendo em vista que ultrapassariam o limite prudencial de despesas com pessoal

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