28 NOV 2024 | ATUALIZADO 22:50
ESTADO
07/06/2023 14:26
Atualizado
07/06/2023 14:26

Lei obriga Hospitais do RN a informar sobre o dever de comunicar casos de violência sexual

O projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte pelo deputado Ubaldo Fernandes (PSDB) agora é a lei 11.434, sancionada pelo governo. “Queremos com essa proposição contemplar as políticas públicas de combate à violência sexual. As estatísticas ainda são muito subestimadas, pois, em vários casos, a vítima se vê impossibilitada de levar o fato à autoridade competente, tendo em vista o abalo emocional ali vivenciado”, defendeu o parlamentar.

Os hospitais, clínicas e laboratórios públicos ou privados do RN agora têm a obrigação de manter um cartaz informando sobre o dever de se comunicar às autoridades competentes os casos ou indícios de estupro ou violência sexual. O projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte pelo deputado Ubaldo Fernandes (PSDB) agora é a lei 11.434, sancionada pelo governo.

“Queremos com essa proposição contemplar as políticas públicas de combate à violência sexual.  As estatísticas ainda são muito subestimadas, pois, em vários casos, a vítima se vê impossibilitada de levar o fato à autoridade competente, tendo em vista o abalo emocional ali vivenciado”, defendeu o parlamentar.

Para Ubaldo, com uma divulgação mais ampla, o poder público terá acesso aos casos de violência sexual para que adote as medidas de combate aos ilícitos. “E direcionar os casos aos órgãos competentes para aplicação das providências legais”, afirmou.

De acordo com a matéria, no caso de se tratar de pessoa jurídica de direito privado, o descumprimento sujeitará à advertência, em caso da primeira autuação de infração e multa, em caso de segunda autuação. E em se tratando de órgão pertencente ao poder público, o descumprimento sujeitará os seus dirigentes à instauração de processo administrativo disciplinar

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