O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular todas as provas coletadas contra o ex-governador e atual deputado federal Robinson Faria (PL) no âmbito das operações Dama de Espadas e Anteros, deflagradas, respectivamente, em 2015 e 2017.
As operações apuram um esquema de desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. A decisão de Toffoli foi proferida nesta quinta-feira (15), em um habeas corpus.
Com a decisão, estão declaradas como inservíveis provas contra Robinson eventualmente encontradas em quebras de sigilos telefônico, fiscal e bancário, interceptações telefônicas, escutas ambientais, buscas e apreensões. Em 2021, o ministro do STF já havia determinado a suspensão de uma ação penal que corre na Justiça sobre o mesmo assunto.
Na avaliação de Toffoli, as provas devem ser anuladas porque partiram de uma investigação do Ministério Público Estadual (MPRN) desdobrada indevidamente a partir da 1ª instância da Justiça do RN.
O ministro acatou argumento da defesa de Robinson Faria.
Os advogados do deputado alegaram que, como durante a operação Dama de Espadas apareceram indícios do envolvimento de políticos com foro privilegiado, a 8ª Vara Criminal deveria ter remetido o caso imediatamente para análise da instância superior – no caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) – em vez de decidir sobre os rumos da investigação.
Na época, em vez de encaminhar o caso para análise do TJRN, a 8ª Vara permitiu que o material descoberto por promotores de 1ª instância fosse enviado para a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) prosseguir com a investigação.
“Apesar de todos os indicativos de suposta participação de detentores de cargo com prerrogativa de função, a supervisão pelo órgão judicial foi ignorada pelo juízo de primeira instância, por pelo menos 3 anos (entre 2012 e 2014)”, escreveu Toffoli.
Dama de Espadas e Anteros: Entenda as operações que envolviam Robinson Faria
Deflagrada em 2015, a operação Dama de Espadas desbaratou um esquema de desvio de recursos na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Entre 2006 e 2011, segundo as investigações do MPRN, mais de R$ 5,5 milhões foram desviados a partir do pagamento de salários a funcionários fantasmas incluídos na folha de pessoal da Casa. Durante as investigações, foi identificado que o esquema teria tido a participação de deputados.
A ex-procuradora da Assembleia Rita das Mercês fechou acordo de delação premiada e afirmou que Robinson Faria era um dos beneficiários do esquema, recebendo cerca de R$ 100 mil por mês. Ainda de acordo com Rita das Mercês e seus filhos, entre eles Gutson Reinaldo, Robinson e seus assessores tentaram comprar o silêncio da família. Outros deputados são citados.
A operação Anteros, de 2017, desencadeada com base na Dama de Espadas, investigou possível ação de Robinson Faria para dificultar as investigações. Como na época Robinson era governador, mandados foram autorizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seguida, houve autorização para abrir inquérito para apurar a participação do hoje deputado federal no esquema.
Usurpação de competência
Na época dos desvios na Assembleia, Robinson era deputado estadual – portanto, com foro privilegiado. É a PGJ que tem atribuição de investigar deputados estaduais, mas só o TJRN poderia fazer a distribuição do processo, assinalou Toffoli.
“Nesse diapasão, não resta dúvida de que houve usurpação da competência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para supervisionar a investigação e decidir sobre o desmembramento dos autos, assim que verificados indícios da participação de Deputados estaduais em suposto esquema criminoso”, escreveu o ministro do STF.
Após idas e vindas, o TJRN até autorizou a continuidade da investigação, mas isso não resolveu o problema da “árvore dos frutos envenenados”, segundo Toffoli. “Ainda que, posteriormente, o órgão tribunal competente tenha concluído pela desnecessidade de prosseguimento de investigação conjunta, essa circunstância não é capaz de revigorar as decisões emanadas de autoridade hierarquicamente incompetente para tanto”, aponta o ministro do STF.
Ele complementa: “Não cabia ao Juízo de primeiro grau, ao deparar-se, nas investigações, com suspeitos detentores de prerrogativa de foro, determinar o desmembramento das investigações ou, pior, cindi-las e encaminhar ao Ministério Público, como ocorreu no caso concreto, excluindo-se o órgão jurisdicional competente da função constitucional de supervisionar a investigação”.
O ministro acrescenta que “de fato, é imprescindível o combate à corrupção, à sonegação fiscal e à ação das redes de crime organizado, mas também a observância à lei e à Constituição pelos agentes de fiscalização e de investigação do Estado no compartilhamento de informações no uso das ferramentas disponibilizadas”.