28 NOV 2024 | ATUALIZADO 22:50
ESTADO
21/06/2023 18:30
Atualizado
21/06/2023 18:30

JFRN autoriza associação a cultivar Cannabis e produzir óleo terapêutico para fins medicinais

A decisão foi proferida pelo Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O magistrado determinou, ainda, que a associação de saúde se submeta ao registro e controle administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Na solicitação, a associação informou que possui 106 pacientes cadastrados, a maioria com diagnóstico de Alzheimer, Diabetes, Fibromialgia, Parkinson e Neoplasia e que podem fazer uso do produto para tratamento de sintomas.
JFRN autoriza associação a cultivar Cannabis e produzir óleo terapêutico para fins medicinais. A decisão foi proferida pelo Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O magistrado determinou, ainda, que a associação de saúde se submeta ao registro e controle administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Na solicitação, a associação informou que possui 106 pacientes cadastrados, a maioria com diagnóstico de Alzheimer, Diabetes, Fibromialgia, Parkinson e Neoplasia e que podem fazer uso do produto para tratamento de sintomas.
FOTO: ILUSTRATIVA

Decisão proferida pelo Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, autorizou a Vital - Associação de Promoção à Medicina, do município de Natal, a efetuar o cultivo da planta Cannabis e a produção do óleo terapêutico dela advindo exclusivamente para fins medicinais.

O magistrado determinou ainda que a Vital se submeta ao registro e controle administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Ressalto, ainda, por medida de cautela, que não é permitido o cultivo da Cannabis individualmente, pelos associados da autora, até mesmo porque a presente ação ordinária foi proposta unicamente pela VITAL, para ser reconhecido um direito seu que será revertido em prol dos seus associados”, escreveu o Juiz Federal.

Nos autos a associação informou que possui 106 pacientes cadastrados, a maioria com diagnóstico de Alzheimer, Diabetes, Fibromialgia, Parkinson e Neoplasia.

O magistrado analisou que “não se justifica a existência de regulamentos que autorizam, por exemplo, a importação de produto derivado da Cannabis por pessoa física e a fabricação, em território nacional, desses produtos - desde que com insumos importados -, deixando a ANVISA e a UNIÃO de regulamentar tanto a etapa do plantio da Cannabis quanto da produção de seus extratos para fins medicinais”.

O Juiz Federal Ivan Lira chamou atenção ainda para o alto custo para aquisição de produtos a base de Cannabis no exterior, o que inviabilizaria qualquer espécie de tratamento.


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