27 NOV 2024 | ATUALIZADO 17:07
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
29/06/2023 15:59
Atualizado
29/06/2023 15:59

Em nova decisão, Juiz mantém prisão preventiva contra acusados do assassinato de Eliel

Na decisão proferida esta semana, o Juiz Cláudio Mendes Júnior afirma que não houve mudanças no processo que justifiquem a soltura de Ialamy Gonzaga, Francisco de Assis Ferreira da Silva e Josemberg Alexandre da Silva e que os fatos ocorridos no dia do crime estão comprovados: a gravidade do ato, o fato de o crime ter sido praticado em via pública, atingindo duas pessoas, além do fato de Eliel estar imobilizado quando foi executado. “Diante do exposto,MANTENHO a prisão preventiva decretada em face dos réus {...}, pois, neste momento processual, permanecem íntegros os fundamentos que a provocou”, escreveu ele.
Em nova decisão, Juiz mantém prisão preventiva contra acusados do assassinato de Eliel. Na decisão proferida esta semana, o Juiz Cláudio Mendes Júnior afirma que não houve mudanças no processo que justifiquem a soltura de Ialamy Gonzaga, Francisco de Assis Ferreira da Silva e Josemberg Alexandre da Silva e que os fatos ocorridos no dia do crime estão comprovados: a gravidade do ato, o fato de o crime ter sido praticado em via pública, atingindo duas pessoas, além do fato de Eliel estar imobilizado quando foi executado. “Diante do exposto,MANTENHO a prisão preventiva decretada em face dos réus {...}, pois, neste momento processual, permanecem íntegros os fundamentos que a provocou”, escreveu ele.
FOTO: REPRODUÇÃO

Os advogados dos acusados do homicídio de Eliel Ferreira Cavalcante Júnior, ocorrido no dia 9 de abril de 2022, no bairro Boa Vista, entraram com novo pedido para que alamy Gonzaga, Francisco de Assis Ferreira da Silva e Josemberg Alexandre da Silva possam aguardar o julgamento em liberdade.

Mais uma vez a justiça decidiu por indeferir o pedido. Na decisão proferida esta semana, o Juiz Cláudio Mendes Júnior afirma que não houve mudanças no processo que justifiquem a soltura dos réus.

Segundo ele, os fatos ocorridos no dia do crime estão comprovados: a gravidade do ato, o fato de o crime ter sido praticado em via pública, atingindo duas pessoas, além do fato de Eliel estar imobilizado quando foi executado.

“Assim, resta demonstrada a necessidade da segregação cautelar para assegurar a ordem pública, conforme já demonstrado na instrução processual.

Além disso, a instrução processual já foi encerrada e os réus, pronunciados, não havendo o que se falar em excesso de prazo, conforme enunciado da súmula 52 do STJ, segundo o qual, “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”.

Diante do exposto,MANTENHO a prisão preventiva decretada em face dos réus Ialamy Gonzaga, Francisco de Assis Ferreira da Silva e Josemberg Alexandre da Silva, pois, neste momento processual, permanecem íntegros os fundamentos que a provocou”, escreveu ele.

O juiz também determinou que a secretaria consulte o andamento do pedido de desaforamento do julgamento, feito pela defesa, para que o julgamento popular seja colorado com urgência na pauta.

Veja mais:

Caso Eliel: procuradora dá parecer favorável ao desaforamento do julgamento dos acusados


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