27 NOV 2024 | ATUALIZADO 17:07
POLÍCIA
31/05/2023 16:10
Atualizado
31/05/2023 16:10

Caso Eliel: procuradora dá parecer favorável ao desaforamento do julgamento dos acusados

“Nesse diapasão, diante dos elementos apontados, faz-se imperioso, sim, que o julgamento seja realizado em outra localidade, em face da dúvida sobre a imparcialidade do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Mossoró/RN, uma vez que os fatos denotam uma possível e provável influência apta a interferir no decisum”, escreveu a procuradora Naide Maria Pinheiro, da 3ª Procuradora de Justiça. Em seu parecer, a procuradora opinou favorável ao pedido da defesa, para que os três réus sejam julgados em outra comarca. Os advogados alegam que a sociedade mossoroense já está motivada a condená-los, mesmo antes do julgamento.
Caso Eliel: procuradora dá parecer favorável ao desaforamento do julgamento dos acusados. “Nesse diapasão, diante dos elementos apontados, faz-se imperioso, sim, que o julgamento seja realizado em outra localidade, em face da dúvida sobre a imparcialidade do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Mossoró/RN, uma vez que os fatos denotam uma possível e provável influência apta a interferir no decisum”, escreveu a procuradora Naide Maria Pinheiro, da 3ª Procuradora de Justiça. Em seu parecer, a procuradora opinou favorável ao pedido da defesa, para que os três réus sejam julgados em outra comarca. Os advogados alegam que a sociedade mossoroense já está motivada a condená-los, mesmo antes do julgamento.
FOTO: REPRODUÇÃO

A procuradora Naide Maria Pinheiro, da 3ª Procuradora de Justiça do Rio Grande do Norte, também deu parecer favorável ao desaforamento do júri popular dos três acusados do homicídio de Eliel Ferreira Cavalcante Júnior.

O parecer foi enviado nesta quarta-feira (31), à relatora do processo, a desembargadora Maria Zeneide, do Tribunal de Justiça do RN.

A defesa solicitou que os réus sejam julgados em outra comarca, alegando que, diante da grande repercussão que o caso tomou, a sociedade mossoroense já está motivada a condená-los, mesmo antes do julgamento.

O artigo 70 do Código de Processo Penal determina que seja o réu julgado no lugar em que cometeu o crime. No entanto, o desaforamento do julgamento pelo Júri Popular é possível quando ocorre uma das hipóteses elencadas no caput do artigo 427 do mesmo CPP.

“Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. [...]”

Com base neste artigo, a procuradora alega, em seu parecer que “diante dos elementos apontados, faz-se imperioso, sim, que o julgamento seja realizado em outra localidade, em face da dúvida sobre a imparcialidade do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Mossoró/RN, uma vez que os fatos denotam uma possível e provável influência apta a interferir no decisum”.

No início do mês de maio, o Juiz da Primeira Vara Criminal da Comarca de Mossoró também já havia opinado de maneira favorável ao desaforamento do caso.

Segundo ele, “dadas as proporções e os rumos que foram tomados, não existe a menor condição de tal julgamento ocorrer nesta Comarca sem que tais circunstâncias extraprocessuais afetem a imparcialidade dos jurados”.

Veja o parecer na íntegra AQUI.


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