O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), decidiu, neste domingo (2), pela suspensão da greve dos profissionais de enfermagem. A greve estava prevista para ser iniciada na manhã desta segunda-feira (3), visando reivindicar a implantação do piso nacional da categoria.
A decisão uma liminar impetrada pelo Governo do RN, por meio da qual alega que a paralisação das atividades “coloca em risco a saúde e a vida das pessoas que dependem do serviço público de saúde no Estado do Rio Grande do Norte, representando [...] probabilidade de dano irreparável aos referidos usuários do SUS.
Em sua decisão, o desembargador afirma que o “movimento paredista não observou a necessidade de esgotamento das negociações antes da deflagração da greve” e entende que os serviços prestados por esses profissionais é essencial e que sua interrupção parcial coloca em risco direto à saúde pública de toda comunidade local.
Diante disto, além de determinar a suspensão do movimento grevista, o magistrado ainda determinou que, caso a decisão seja descumprida, caberá aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser paga pelo sindicato da categoria, limitada, a princípio, ao total de R$ 200 mil.
Veja a decisão na íntegra AQUI.