27 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:34
ESTADO
ANNA PAULA BRITO
03/07/2023 09:51
Atualizado
03/07/2023 09:52

Desembargador determina suspensão da greve dos profissionais de enfermagem do RN

A greve estava prevista para ser iniciada nesta segunda-feira (3), visando reivindicar a implantação do Piso Salarial da Enfermagem. O desembargador atendeu a uma liminar impetrada pelo Governo do RN, que alega que a paralisação das atividades “coloca em risco a saúde e a vida das pessoas que dependem do serviço público de saúde”. O magistrado ainda determinou que, caso a decisão seja descumprida, caberá aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser paga pelo sindicato da categoria, limitada, a princípio, ao total de R$ 200 mil.
Desembargador determina suspensão da greve dos profissionais de enfermagem do RN. A greve estava prevista para ser iniciada nesta segunda-feira (3), visando reivindicar a implantação do Piso Salarial da Enfermagem. O desembargador atendeu a uma liminar impetrada pelo Governo do RN, que alega que a paralisação das atividades “coloca em risco a saúde e a vida das pessoas que dependem do serviço público de saúde”. O magistrado ainda determinou que, caso a decisão seja descumprida, caberá aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser paga pelo sindicato da categoria, limitada, a princípio, ao total de R$ 200 mil.
FOTO: REPRODUÇÃO/SINDISAUDE

O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), decidiu, neste domingo (2), pela suspensão da greve dos profissionais de enfermagem. A greve estava prevista para ser iniciada na manhã desta segunda-feira (3), visando reivindicar a implantação do piso nacional da categoria.

A decisão uma liminar impetrada pelo Governo do RN, por meio da qual alega que a paralisação das atividades “coloca em risco a saúde e a vida das pessoas que dependem do serviço público de saúde no Estado do Rio Grande do Norte, representando [...] probabilidade de dano irreparável aos referidos usuários do SUS.

Em sua decisão, o desembargador afirma que o “movimento paredista não observou a necessidade de esgotamento das negociações antes da deflagração da greve” e entende que os serviços prestados por esses profissionais é essencial e que sua interrupção parcial coloca em risco direto à saúde pública de toda comunidade local.

Diante disto, além de determinar a suspensão do movimento grevista, o magistrado ainda determinou que, caso a decisão seja descumprida, caberá aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser paga pelo sindicato da categoria, limitada, a princípio, ao total de R$ 200 mil.

Veja a decisão na íntegra AQUI.


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