27 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:53
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
28/08/2023 12:37
Atualizado
28/08/2023 12:37

Réu é condenado a 21 anos de prisão por homicídio de pintor automotivo, em Mossoró

O júri popular de Caio Erick Ferreira da Silva foi concluído por volta das 12h desta segunda-feira (28). O conselho de sentença o considerou culpado pelo homicídio de Rodrigo Cassio da Silva, de 28 anos, ocorrido no dia 17 de setembro de 2021, no Conjunto Liberdade I. O crime teria sido motivado por uma rixa antiga entre facções rivais. Com a decisão do conselho, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros estabeleceu a pena em 21 anos de reclusão, que deve ser cumprida em regime, inicialmente, fechado.
Réu é condenado a 21 anos de prisão por homicídio de pintor automotivo, em Mossoró. O júri popular de Caio Erick Ferreira da Silva foi concluído por volta das 12h desta segunda-feira (28). O conselho de sentença o considerou culpado pelo homicídio de Rodrigo Cassio da Silva, de 28 anos, ocorrido no dia 17 de setembro de 2021, no Conjunto Liberdade I. O crime teria sido motivado por uma rixa antiga entre facções rivais. Com a decisão do conselho, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros estabeleceu a pena em 21 anos de reclusão, que deve ser cumprida em regime, inicialmente, fechado.
FOTO: REPRODUÇÃO

O conselho de sentença do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró se reuniu, nesta segunda-feira (28), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, para julgar a culpa de Caio Erick Ferreira da Silva no homicídio de Rodrigo Cassio da Silva, de 28 anos.

O crime aconteceu no dia 17 de setembro de 2021, no Conjunto Liberdade I. A vítima foi morta a tiros, no momento em que trabalhava em uma oficina automotiva. Ela ainda chegou a correr para tentar fugir, mas acabou perseguida e morta dentro de um banheiro. O crime teria sido motivado por uma rixa antiga entre facções rivais.

O júri popular de Caio Erick começou por volta das 9h30 desta segunda. A defesa dele foi realizada pela defensora pública Ticiana Doth. Já o Ministério Público do Rio Grande do Norte foi representado pelo promotor Armando Lúcio Ribeiro.

Ao final da alegação das partes, o corpo de jurados se reuniu e decidiu considerar o réu culpado pelo crime de homicídio duplamente qualificado.

Com a decisão do conselho, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, presidente do TJP, estabeleceu a pena em 21 anos de reclusão, que deve ser cumprida em regime, inicialmente, fechado.


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