19 NOV 2024 | ATUALIZADO 12:28
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
19/09/2023 18:17
Atualizado
19/09/2023 18:32

“Projeto traz verdadeiras aberrações jurídicas”, diz professor sobre PL que permite matar animais em Apodi

Francisco José Garcia, professor de direito da Universidade Federal da Paraíba, responsável pela disciplina de Direito Animal, classificou como absurdo o Projeto de Lei Nº 094/2021, de 01 de Agosto 2021, aprovado à unanimidade, na quarta-feira (14 de setembro) na Câmara de Apodi. Entre outras coisas, o PL, de autoria do vereador Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves (MDB), que seguiu para sanção do poder executivo, permite que “animais que, mesmo sendo considerados domésticos, cause prejuízos a terceiros”, possam ser sacrificados pelo poder público, caso não tenham dono ou não sejam reclamados por estes. Entre os prejuízo citados no documento, que podem ser causados por estes animais “vão desde a destruição de plantas ornamentais, à provocação de sujeiras com a eliminação de excrementos nas calçadas e vias públicas”.
“Projeto traz verdadeiras aberrações jurídicas”, diz professor sobre PL que permite matar animais em Apodi. Francisco José Garcia, professor de direito da Universidade Federal da Paraíba, responsável pela disciplina de Direito Animal, classificou como absurdo o Projeto de Lei Nº 094/2021, de 01 de Agosto 2021, aprovado à unanimidade, na quarta-feira (14 de setembro) na Câmara de Apodi. Entre outras coisas, o PL, de autoria do vereador Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves (MDB), que seguiu para sanção do poder executivo, permite que “animais que, mesmo sendo considerados domésticos, cause prejuízos a terceiros”, possam ser sacrificados pelo poder público, caso não tenham dono ou não sejam reclamados por estes. Entre os prejuízo citados no documento, que podem ser causados por estes animais “vão desde a destruição de plantas ornamentais, à provocação de sujeiras com a eliminação de excrementos nas calçadas e vias públicas”.
FOTO: REPRODUÇÃO/ILUSTRAÇÃO

Um projeto de lei aprovado à unanimidade, na quarta-feira, 14 de setembro de 2023, na Câmara Municipal de Apodi, tem causado grande revolta aos protetores de animais e estudiosos da causa, entre eles, o Francisco José Garcia, professor de direito da Universidade Federal da Paraíba.

O Projeto de Lei Nº 094/2021, de 01 de Agosto 2021, de autoria do vereador Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves (MDB), que seguiu para sanção do poder executivo, permite, entre outras coisas, que “animais que, mesmo sendo considerados domésticos, cause prejuízos a terceiros”, possam ser sacrificados pelo poder público, caso não tenham dono ou não sejam reclamados por estes.

Entre os prejuízo citados no documento, que podem ser causados por estes animais “vão desde a destruição de plantas ornamentais, à provocação de sujeiras com a eliminação de excrementos nas calçadas e vias públicas”.

Veja o PL AQUI.

O professor Francisco José Garcia, que ministra a disciplina de Direito Animal, classificou o PL como absurdo. Segundo ele, o texto está repleto de “verdadeiras aberrações jurídicas” e que “afronta de morte a regra que proíbe a crueldade contra animais estabelecida pelo inciso 7 do paragrafo 1º do artigo 225 da Constiuição Federal” bem como o princípio da dignidade animal reconhecido pelo STF”.

Em uma publicação na sua página do instagram, o professor diz, ainda, que o PL aprovado no município, destoa das legislações que protegem os animais e o meio ambiente, distorcendo os conceitos do que são animais domésticos, exóticos e domesticáveis.

Ainda segundo ele, a lei traz todo um conceito sobre o que seja animais brutos, para mais a frente autorizar a aplicação de eutanásia nestes animais, o que, para ele, nada mais é do que “assassinato desses animais”.

Diz, ainda, que a lei autoriza o próprio poder público a abandonar animais na zona rural do município de Apodi. “Isso é abandono e abandonar também é crime, enquadrado na lei contra maus-tratos a animais”, diz ele.

Outro trecho da lei, que trata da destinação de animais, diz que os animais apreendidos devem ficar sob custódia do poder público, por um período não superior a 8 dias. Neste caso, “sendo animais que culturalmente são usados para consumo humano, e estando estes em perfeitas condições de saúde, serão abatidos sob inspeção sanitária do município e sua carne destinada às creches e unidades escolares municipais”.

Sobre este trecho, que trata de bois, galinhas, caprinos e ovinos, Francisco José Garcia, frisa que 8 dias não é tempo suficiente para uma quarentena, que determine as verdadeiras condições de saúde destes animais, para que eles sejam destinados ao consumo humano.

O professor cita, ainda, todas as leis as quais o projeto de lei aprovado em Apodi está ferindo e quais as penas as quais estarão submetidos aqueles que a aplicarem e pede que o prefeito Alan Silveira não sancione tal lei.

“Nós pedimos ao prefeito de Apodi, no Rio Grande do Norte, que não sancione essa aberração jurídica, uma vez que ela é visivelmente inconstitucional, por afrontar, de morte, a regra da proibição da crueldade e o princípio da dignidade animal”, conclui.


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