24 JAN 2025 | ATUALIZADO 20:01
SAÚDE
Da redação / Com informações do Jornal O Globo
17/12/2015 09:59
Atualizado
12/12/2018 17:11

Desembargador de São Paulo determina desbloqueio do WhatsApp

A partir da decisão, as operadoras serão comunicadas e o serviço deve voltar ao normal ao longo do dia.
Valéria Lima

O desembargador Xavier de Souza, da 11a. Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, acaba de determinar o desbloqueio do WhatsApp em todo o Brasil. Usuários do Aplicativo, o mais baixado nos aparelhos Android, comemoram a decisão. Mais de 100 milhões de usuários estavam sem usar o aplicativo.

Xavier já tinha precedente favorável ao desbloqueio em outras duas decisões envolvendo impugnação de quebra de sigilo, exatamente o que foi pedido hoje para o WhatsApp. Além de um recurso do WhatsApp, o advogado Rodrigo Mudrovitsch também entrou com um pedido de impugnação.

A partir da decisão, as operadoras serão comunicadas e o serviço deve voltar ao normal ao longo do dia.

O aplicativo foi bloqueado a partir da 0h de hoje a partir de determinação da Justiça. Inicialmente, o aplicativo iria ficar fora do ar por 48 horas.

A determinação, segundo a Folha de S. Paulo, imposta por meio de uma medida cautelar, partiu da Justiça de São Paulo, e prevê multa em caso de descumprimento. O autor da ação é mantido sob sigilo, então não é possível determinar com certeza quem está por trás do processo.

No entanto, é possível especular. Há meses as operadoras reclamam do serviço prestado pelo WhatsApp, que atinge diretamente o negócio destas empresas, com a troca de mensagens substituindo o SMS e as chamadas de voz pela internet, que também competem com as chamadas telefônicas convencionais.

O presidente da Telefónica Brasil, Amos Genish, chegou a alegar durante o ano que aplicativo de mensagens de texto e voz WhatsApp está "trabalhando contra as leis brasileiras". O argumento de Genish é que o aplicativo se aproveita da clientela e da infraestrutura das operadoras de telecomunicações sem, no entanto, estar sujeito às leis regulatórias e aos encargos tributários sob os quais elas trabalham.

"Não é admissível uma empresa prover serviço de voz sem licença do regulador, usando os números das demais operadoras e sem pagar impostos", disse.

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário