05 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:29
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
20/02/2024 15:07
Atualizado
20/02/2024 15:09

Tese de legítima defesa é aceita e réu é inocentado em júri realizado em Mossoró

Nerivaldo Brito De Silva, conhecido como “Nino”, de 28 anos, foi julgado nesta terça-feira (20), pelo homicídio de Sebastião de Oliveira, crime ocorrido no dia 12 de setembro de 2021, na Comunidade Campestre, em Governador Dix-Sept Rosado. De acordo com o promotor Ítalo Moreira Martins nenhuma testemunha se apresentou para depor em juízo sobre o fato e nem havia provas suficientes que contradissessem a alegação do réu de que a vítima tentou agredi-lo com uma faca, os dois entraram em luta corporal e ele, que estava armado, acabou atirando contra a vítima.
Tese de legítima defesa é aceita e réu é inocentado em júri realizado em Mossoró. Nerivaldo Brito De Silva, conhecido como “Nino”, de 28 anos, foi julgado nesta terça-feira (20), pelo homicídio de Sebastião de Oliveira, crime ocorrido no dia 12 de setembro de 2021, na Comunidade Campestre, em Governador Dix-Sept Rosado. De acordo com o promotor Ítalo Moreira Martins nenhuma testemunha se apresentou para depor em juízo sobre o fato e nem havia provas suficientes que contradissessem a alegação do réu de que a vítima tentou agredi-lo com uma faca, os dois entraram em luta corporal e ele, que estava armado, acabou atirando contra a vítima.

Nerivaldo Brito De Silva, conhecido como “Nino”, de 28 anos, foi inocentado da acusação de homicídio qualificado pela qual respondia, cometido contra Sebastião de Oliveira. O acusado foi levado à júri popular nesta terça-feira (20), em Mossoró.

O crime ocorreu no dia 12 de setembro de 2021, na Comunidade Campestre, em Governador Dix-Sept Rosado, e teria sido motivado por uma desavença que havia entre os dois, em virtude de uma dívida de um celular.

A defesa do réu, promovida pela advogada Ticiana Doth Rodrigues Alves Medeiros, da Defensoria Pública do Estado, alegou que Nerivaldo agiu em legítima defesa.

A tese também acabou corroborada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, representada nesta julgamento pelo promotor Ítalo Moreira Martins, que pediu a absolvição do réu, diante da falta de provas suficientes para uma condenação por homicídio qualificado.

O promotor explica que o réu sempre alegou que a vítima foi até a casa dele e tentou agredi-lo com uma faca. Os dois entraram em luta corporal e ele, que estava armado, acabou atirando contra a vítima.

Ainda segundo o promotor, nenhuma testemunha se apresentou para depor em juízo sobre o fato e nem havia provas suficientes que contradissessem a alegação do réu. A única coisa que havia era um depoimento da pessoa que encontrou a vítima caída, afirmando que ela teria dito “foi Nino, aquele covarde”.

“O laudo cadavérico apontou que o tiro que matou a vítima pegou numa posição do corpo, de cima para baixo, pegando no peito o projétil e terminando no abdômen. Pela trajetória do projétil, isso é totalmente compatível com um tiro dado por alguém que está brigando com o outro”, explicou o promotor.

“Se foi em legítima defesa que ele agiu, ou não, eu não posso necessariamente afirmar, porque não teve testemunhas. E o laudo confirmou, pelo menos, uma parte da versão do acusado. Então, justamente por ausência de provas suficientes, por não ter testemunha dizendo como foi o fato, considerando a versão do acusado de que foi em legítima defesa, eu não tive como demonstrar que essa versão era falsa, então eu não tive como pedir a condenação”, completou.

Diante dos fatos expostos, o conselho de sentença acatou a tese de legítima defesa e decidiu pela inocência do réu.


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