O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular de Mossoró se reúne na manhã desta terça-feira (27), para julga a culpa de Sadja Jayana Lopes Montenegro, de 32 anos, pelo homicídio de Tiago Wanderley Martins da Silva.
O crime aconteceu na madrugada do dia 31 de março de 2016, na região da Estrada da Raiz, no Santa Helena, em Mossoró.
O júri popular será realizado no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins. Será presidido pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros. O Ministério Público do Rio Grande do Norte será representado pelo promotor Armando Lúcio Ribeiro, enquanto a defesa da ré será promovida pelo advogado Justino Dutra Dantas de Almeida.
De acordo com a denúncia, a Sadja seria a mentora intelectual do crime e também o encomendou. A motivação, segundo o MPRN, seriam brigas constantes entre o casal, devido a traições mútuas, e o fato dela se beneficiar financeiramente da morte dele.
O CRIME
De acordo com os autos do inquérito policial, no dia 31 de março de 2016, por volta da 1h, Tiago Wanderley Martins da Silva estava chegando em sua residência, localizada na região da Estrada da Raiz, no Santa Helena, quando foi alvejado a tiros na região do rosto.
A vítima havia acabado de abrir o portão. Já a ré, que estava dentro da residência, teria saído correndo até o marido caído e acionou o socorro médico, mas ele acabou entrando em óbito em virtude dos ferimentos.
No entanto, as investigações apuraram que o casal vivia em uma relação conturbada, com diversas brigas motivadas por traições mútuas. A polícia também apurou que dias antes do crime, a vítima teria deixado a residência e ido dormir na casa dos pais, devido a uma grande briga entre eles.
No dia do crime, a investigações registrou que a acusada teria realizado diversas ligações para a vítima, pedindo que ela voltasse para casa. Também no mesmo dia, Sadja teria tentado vender o veículo pertencente a Tiago, além de alegar falsamente a família dele, que os dois seriam casados legalmente.
Diante dos fatos, ficou evidenciado que, além das brigas constantes entre os dois, a mulher teria interesse em se beneficiar financeiramente com a morte do rapaz.
O MP deverá pedir a condenação da ré pelo crime de homicídio qualificado, tendo como qualificadoras o fato de o crime ter sido cometido por meio de emboscada, sem chances de defesa da vítima, bem como ter pagado para que outra pessoa o fizesse.