01 NOV 2024 | ATUALIZADO 19:03
ESTADO
04/04/2024 17:36
Atualizado
04/04/2024 17:36

STF suspende decisão que obrigava aposentadoria de 3,6 mil servidores do RN

De acordo com a Secretaria de Estado da Administração, mais de 3,6 mil servidores seriam atingidos pela decisão do TCE, medida que poderia inviabilizar o serviço de vários órgãos da administração. No despacho de hoje, o ministro acata o argumento de que o Tribunal de Contas do Estado, a pretexto de operacionalizar o cumprimento da decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 573), findou por criar critério nela não previsto. Além disso, adotou parâmetro mais restritivo, no que, relativamente aos servidores estáveis, exigiu não apenas o preenchimento dos pressupostos para a jubilação até a data definida, mas a efetiva aposentação.
De acordo com a Secretaria de Estado da Administração, mais de 3,6 mil servidores seriam atingidos pela decisão do TCE, medida que poderia inviabilizar o serviço de vários órgãos da administração. No despacho de hoje, o ministro acata o argumento de que o Tribunal de Contas do Estado, a pretexto de operacionalizar o cumprimento da decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 573), findou por criar critério nela não previsto. Além disso, adotou parâmetro mais restritivo, no que, relativamente aos servidores estáveis, exigiu não apenas o preenchimento dos pressupostos para a jubilação até a data definida, mas a efetiva aposentação.

O ministro do Superior Tribunal Federal, Nunes Marques, reconsiderou decisão anterior e deferiu nesta quinta-feira (04) liminar suspendendo a eficácia do acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) fixando o dia 25 de abril de 2024 como data-limite para os servidores do Executivo Estadual que ingressaram no serviço público sem concurso antes da Constituição Federal de 1988 se aposentem pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

De acordo com a Secretaria de Estado da Administração, mais de 3,6 mil servidores seriam atingidos pela decisão do TCE, medida que poderia inviabilizar o serviço de vários órgãos da administração direta e até mesmo a manutenção do atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern).

No despacho de hoje, o ministro acata o argumento de que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, a pretexto de operacionalizar o cumprimento da decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 573), findou por criar critério nela não previsto. Além disso, adotou parâmetro mais restritivo, no que, relativamente aos servidores estáveis, exigiu não apenas o preenchimento dos pressupostos para a jubilação até a data definida, mas a efetiva aposentação.

“Do exposto, reconsidero a decisão em que foi negado seguimento à reclamação. Restabelecida a sequência, defiro a liminar, para suspender, até o julgamento definitivo, a eficácia do acórdão n° 733/2023-TC, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do qual formalizada resposta à Consulta n. 300762/2023-TC, no tocante à exigência de efetiva aposentação, para fins de manutenção, no Regime Próprio, de servidores estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, bastando o preenchimento dos respectivos requisitos”, escreveu Nunes Marques. A suspensão fica em vigor até o julgamento definitivo da questão.

“Essa é uma luta que estamos assumindo para garantir os direitos dos servidores estabilizados do nosso Estado”, disse nas redes sociais a governadora Fátima Bezerra, ao comentar a decisão do ministro.

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