26 DEZ 2024 | ATUALIZADO 22:10
POLÍTICA
17/05/2024 10:18
Atualizado
17/05/2024 10:18

André Mendonça é eleito para vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral

O ministro assumirá a vaga aberta em razão do término do segundo biênio do ministro Alexandre de Moraes na Corte, que se dará no dia 3 de junho. André Mendonça se junta à ministra Cármen Lúcia e ao ministro Nunes Marques, eleitos presidente e vice do TSE no último dia 7, para compor as vagas destinadas aos ministros do STF na Corte Eleitoral.
André Mendonça é eleito para vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral. O ministro assumirá a vaga aberta em razão do término do segundo biênio do ministro Alexandre de Moraes na Corte, que se dará no dia 3 de junho. André Mendonça se junta à ministra Cármen Lúcia e ao ministro Nunes Marques, eleitos presidente e vice do TSE no último dia 7, para compor as vagas destinadas aos ministros do STF na Corte Eleitoral.

Na sessão desta quinta-feira (16), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu o ministro André Mendonça para a vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aberta em razão do término do segundo biênio do ministro Alexandre de Moraes na Corte, que se dará no dia 3 de junho.

Mendonça se junta à ministra Cármen Lúcia e ao ministro Nunes Marques, eleitos presidente e vice do TSE no último dia 7, para compor as vagas destinadas aos ministros do STF na Corte Eleitoral.

O ministro André Mendonça agradeceu a confiança do Colegiado do Supremo em lhe confiar o mandato no TSE, “que tem a honrosa e importante responsabilidade e prerrogativa de conduzir o processo eleitoral, que é, na essência, o primado da democracia”.

Mendonça reafirmou o compromisso de atuar com absoluta imparcialidade e deferência ao TSE, à legislação e à Constituição Federal.

TSE

O órgão máximo da Justiça Eleitoral é composto de, no mínimo, sete ministros: três são originários do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade.

Cada ministro é eleito para um biênio e não pode ser reconduzido após dois biênios consecutivos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do STF


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