O ano de 2024 será de eleições municipais. Mais de 5,5 mil municípios do Brasil vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dentre uma diversidade de candidaturas. O primeiro turno das Eleições 2024 ocorrerá no dia 6 de outubro.
Pensando nisso, o Tribunal Superior Eleitoral está orientando os eleitores que façam uso da popular “colinha”, com o objetivo de evitar atrasos na votação.
Os eleitores podem levar para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números dos candidatos nos quais pretende votar.
A popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e incentivada pelo TSE por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos.
Nas Eleições 2022, por exemplo, a Justiça Eleitoral disponibilizou uma colinha para os eleitores imprimirem, preencherem e levarem para a cabine de votação.
Mas é preciso ficar atento. Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, é proibido, na cabine de votação, que o eleitor porte telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.