21 SET 2024 | ATUALIZADO 18:26
POLÍCIA
Cezar Alves - Da redação
04/01/2016 05:45
Atualizado
13/12/2018 05:59

ITEP identifica corpo de rapaz encontrado no morto em Mossoró

Márcio Breno Pereira da Silva já havia sido preso, quando postou foto em sua rede social segurando uma arma e dizendo que vinha "curtir" Grafith em Mossoró; Era preso do regime semiaberto.
Alcivan Villar/Fim da Linha

O jovem encontrado morto a tiros no bairro Sumaré, na madrugada desta segunda-feira, trata-se do preso de justiça do semiaberto Márcio Breno Pereira da Silva, de 23 anos. O corpo foi encontrado ao lado de uma moto roubada.

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O corpo foi removido para exames no Instituto Técnico-científicod e Polícia (ITEP), onde seus familiares fizeram a identificação oficial. O caso deve ser investigado pela Delegacia de Homicidios.

Breno Pereira já era bastante conhecido da polícia em Mossoró. Há poucos meses, ele postou uma fotografia no seu perfil no Facebook, segurando uma arma, avisando que estava vindo curtir um show da banda Grafith em Mossoró.

Márcio estava cumprindo pena em regime semiaberto e respondia por outros três crimes de roubo. Ganhou liberdade no dia 14 de dezembro de 2015 (veja decisão na íntegra abaixo).

Na decisão, o juiz Claudio Mendes Junior informava que Márcio Breno Pereira da Silva teria que se recolher a sua residência à noite. Terminou sendo morto durante a madrugada.

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

JUÍZO DE DIREITO DA Vara de Execuções Penais DA COMARCA DE Mossoró

Execução Provisória Nº: 0107265-80.2015.8.20.0106

Autor: "1"Ministério Público do RN em Mossoró (6ª PJM)

Apenado: Márcio Breno Pereira da Silva

 

DECISÃO

Vistos etc.

Versam os autos acerca da execução de pena do apenado Márcio Breno Pereira da Silva, para cumprimento de pena privativa de liberdade estando atualmente em regime semiaberto.

Com vista dos autos, o Ministério Público ofertou parecer à fl. 26 opinando pela concessão da progressão de regime.

ACC de fl. 23 atesta "excelente" comportamento carcerário É o que importa relatar.

Decido. Analisando a GEP de fl (s). 24, verifica-se que o requisito objetivo encontra-se devidamente cumprido desde 14/12/2015; e, quanto ao requisito subjetivo este restou preenchido, já que o ACC de fl (s). 23 informa como sendo "excelente" o comportamento do apenado.

Desta forma, acolho o parecer do Órgão Ministerial e DEFIRO A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO DO APENADO Márcio Breno Pereira da Silva, com fundamento do art. 112 da LEP.

No novo regime do apenado deverá sujeitar-se as condições do art. 115 da LEP.

Com urgência, oficie-se a CPEAMN desta decisão, bem como para que, caso não exista ordem de prisão válida em desfavor do apenado, libere-o para cumprir o restante de sua pena em prisão domiciliar, tendo em vista que não há em nossa Comarca nenhum estabelecimento adequado para os que cumprem pena no regime aberto, portanto resta ao apenado cumprir as mesas condições da prisão domiciliar.

Deverá ser efetuada consulta sobre eventuais ordens de prisões emitidas por outro juízo e em caso afirmativo, o (a) apenado (a) não deverá ser solto (a).

Deverá (o) a diretor (a) colher do apenado o endereço onde ele poderá ser encontrado. Encaminhe o Termo de Compromisso das Condições do Regime de Prisão Domiciliar,

quais sejam:

I – O apenado ficará preso em sua própria residência, de onde somente poderá se ausentar em dias úteis, no período diurno, e desde que para exercer atividade profissional lícita, devendo permanecer recolhida em sua residência durante a noite, e durante todo o dia nos sábados, domingos e feriados;

II – Comunicação mensal ao juízo das Execuções Penais das suas atividades habituais, bem como endereço atualizado;

III – Comparecimento mensal, até o dia 10 (dez) de cada mês, à Secretaria Judiciária para assinar livro respectivo de frequência;

IV - Não mudar de residência ou viajar, por mais de 10 (dez) dias, sem autorização do Juízo das

Execuções Penais.

Expeça-se nova GEP, enviando cópia ao apenado.

P.R.I.

Ciência ao Ministério Público.

Mossoró/RN, 14 de dezembro de 2015.

Cláudio Mendes Júnior

Juiz de Direito

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